O SIRAPA é um portal internet de comunicação, de acesso reservado a utilizadores representantes de Organizações ou responsáveis de Estabelecimentos/Instalações com obrigações legais no âmbito de Ambiente.– SIRER, PRTR, REGEE e registos ONGA.
Através do SIRAPA as entidades registadas poderão vir a submeter a informação ambiental a que estão obrigadas pela lei, efetuar pedidos de informação ou de licenciamento e consultar o estado da sua resolução ou resposta, aceder à sua informação sobre pagamentos, etc..
Quem se deve registar no SIRAPA?
De acordo com o previsto no 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, encontram-se sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) cujo acesso é efetuado através do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA):
a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
f) as entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
h) os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
Se se encontrar abrangido pelos critérios previstos nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo mencionado, então deverá registar informação no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).
Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea e) do artigo mencionado, então deverá registar informação no Mapa de Registo de Urbanos (MRRU).
Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea f) do artigo mencionado, então deverá registar informação nos Formulários das Entidades Gestoras.
Para efeitos do preenchimento do SIRER o que se entende por “resíduo urbano”? E por “resíduo não urbano”?
No contexto do SIRER entende-se por:
" - resíduos urbanos os produzidos nas habitações, ou cuja composição e características sejam semelhantes aos produzidos nas habitações. Refira-se, a título de exemplo, que, sendo produzidos nas habitações resíduos de papel/cartão, estes representam uma proporção relativamente reduzida do total dos resíduos produzidos. Deste modo, num estabelecimento em que haja uma produção considerada esporádica/pequena de resíduos de papel/cartão que são colocados diretamente no Ecoponto, estes serão normalmente considerados resíduos urbanos sob responsabilidade de gestão dos municípios.
- resíduos não urbanos todos aqueles que não se enquadram no conceito acima exposto ou que justifiquem, por exemplo, a contratação de um operador para efetuar a sua recolha e encaminhamento."