Acerca de mim

Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

domingo, 22 de dezembro de 2013

Boas Festas

Graças à sua ajuda, a SEA atingiu um marco histórico e cresceu muito em 2013. Foi um Ano Fantástico, por isso estamos quase a atingir o cliente 1000. Ajude-nos a encontra-lo e ganhe junto com ele 1 ano grátis na prestação de serviços de Higiene e Segurança no Trabalho.

O desempenho de uma empresa é baseado em soluções e problemas, se for um problema, nós temos a solução.

O sucesso é um longo caminho que começamos a trilhar desde o primeiro dia, conte com a SEA para o ajudar.

Obrigado pela sua fidelidade, colaboração e empenho, pois só assim é que CRESCEMOS JUNTOS!





A Gerência

domingo, 3 de novembro de 2013

NOTÍCIAS

A ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica alterou a sua sede para a seguinte morada:

Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73

1269-274 LISBOA


Assim deverá ser alterada a morada a constar no letreiro relativo ao Livro de Reclamações (DL nº 156/2005, de 15 de setembro alterado pelo DL nº 371/2007, de 6 de novembro) em que a ASAE seja a entidade competente para receber e analisar as referidas reclamações.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

SIRAPA/SILIAmb

O Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) é um portal eletrónico disponível para utilizadores específicos, isto é, responsáveis de estabelecimentos/instalações com obrigações legais ambientais.

O SIRAPA (antigo SIRER) tem como objectivo: caraterizar cada estabelecimento a nível ambiental. Isto significa recolher toda a informação de cada estabelecimento e integra-la de forma normalizada na plataforma.

                Quem deve registar-se no SIRAPA?
                 Todas as entidades públicas ou privadas, com obrigações legais no âmbito do ambiente. Num prazo de 30 dias úteis a contar da data de início da respetiva atividade.
                Caso tenha dúvidas se o seu estabelecimento é obrigado a inscrever-se no SIRAPA, pode consultar a listagem apresentada no artigo 48º do Decreto Lei nº73/2011, de 17 de Junho:
a)      As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b)      As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c)       As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d)      As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e)      As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f)       As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g)      Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes;
h)      Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
i)        Produtores de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) está disponível na área de “Documentos” do estabelecimento em questão. O MIRR foi criado com o objetivo de facilitar ao utilizador a integração anual do registo de resíduos, isto é, durante o ano já pode ir preenchendo um documento Excel com a informação do estabelecimento, não acumulando para a época de abertura da plataforma SILIAmb.


O SILIAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) é uma espécie de evolução do portal eletrónico SIRAPA.
No SILIAmb está disponível para:
·      Licenciamentos: efetuar pedidos, acompanhamento e consultar utilizações;
·       Comunicar com APA/ARH;
·       Alterar dados pessoais;
·       Preenchimento e submissão do MIRR.

É necessário estar atento às datas de submissão do MIRR no SILIAmb. O que indicado geralmente é que a plataforma está aberta para a submissão do MIRR desde 1 de Janeiro a 31 de Março do ano seguinte.

Alguma dúvida em relação às obrigações legais ambientais que o seu estabelecimento exige, não hesite em perguntar-nos (geral@sea-solucoes.com). Estamos disponíveis também para ajudar no preenchimento destas plataformas online. 

Planos de Emergência Internos

Sabia que desde 1 de Janeiro de 2010 que todos os edifícios (não só os mais recentes) estão sujeitos a um novo regime de segurança contra incêndio? 


As obrigações legais impostas pelo Dec. Lei 220/2008 de 12 de Novembro dependem das características dos edifícios (área, número de pessoas que podem estar no seu interior, entre outros), no entanto todos os estabelecimentos e indústrias, sem exceção, são obrigados a possuir medidas de proteção em casos de emergência.

Esta regulamentação veio reforçar a importância de se dispor de sinalização de segurança, extintores, iluminação de segurança, botões manuais de alarme, entre outros meios de proteção contra incêndios. Veio ainda salientar a necessidade e obrigatoriedade dos Planos de Emergência Internos.

O Plano de Emergência Interno de um estabelecimento ou indústria tem como objetivo preparar e organizar os meios de socorro existentes para garantir a salvaguarda dos ocupantes, permanentes e temporários, em caso de emergência (por exemplo, um incêndio). Desta forma, este plano garante que existem todos os meios para uma resposta rápida e eficaz, evitando danos materiais, humanos e no ambiente.


Na verdade, se é proprietário ou arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório e não possui as medidas adequadas de proteção contra incêndio, saiba que pode ser surpreendido com uma coima que pode ir até 3.700€ para pessoas singulares ou 44.000€ para pessoas coletivas.

Assim, se pretende preservar as suas instalações, e fundamentalmente as pessoas que lá trabalham, informe-se das suas obrigações no âmbito desta legislação.


Lembre-se que a importância do Plano de Emergência Interno não reside somente no cumprimento da legislação, mas na garantia do bem-estar e segurança de todos!

Se isto é um problema para si, entre em contacto connosco.

Lei 54/2012 - Nova Lei que previne o furto e recetação de metais

No dia 6 de Setembro de 2012 saiu a nova Lei que previne o furto e recetação de metais. Os pontos mais importantes que surgem são:
·         Os operadores em cujas instalações se procede ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos são obrigados a adotar um sistema de segurança que inclua, no mínimo, um sistema de videovigilância para controlo efetivo de entradas e saídas nas instalações onde são recolhidos;

·         Os operadores em cujas instalações se procede ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos são obrigados a manter registo, a efetuar diariamente, em suporte de papel ou informático que contém os seguintes elementos referentes a resíduos rececionados ou adquiridos:
a)      A proveniência desse material, incluindo a identificação do produtor ou detentor dos resíduos, cujas cópias do documento oficial de identificação e do cartão de contribuinte devem ser guardadas, a morada do produtor ou detentor, a identificação do transportador, a origem declarada e o dia e hora da receção;
b)      A descrição do material rececionado ou adquirido, designadamente a quantidade, tipologia, características e valor;
c)       O destino dos resíduos e a identificação do transportador e do comprador;
d)      Os meios de pagamento utilizados nas transações em causa, incluindo a identificação do número de cheque e ou do número da transferência bancária.

·         O registo em suporte de papel deve ser efetuado em livro próprio e mantido pelo operador durante o prazo de cinco anos contado desde o último registo inscrito no referido livro, devendo o mesmo prazo ser observado para o registo em suporte informático.

·         Todos os valores de compra superiores a 50,00€ deverão ser pagos por cheque;

·         Os operadores em cujas instalações se procede ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos podem transformar o material em causa decorridos três dias úteis da sua receção.

·         A antecipação do prazo a que se refere o número anterior tem de ser previamente comunicada à entidade licenciadora, bem como à força de segurança territorialmente competente, através de correio eletrónico, juntamente com os dados a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, com indicação do motivo para a antecipação e juntando fotografia dos resíduos em causa.


É de salientar que a Lei 54/2012 entrou em vigor dia 1 de Outubro de 2012.

MEGA PROMOÇÃO DE INVERNO



Oferta do Apoio Ambiental na realização de um contrato de Higiene e Segurança no Trabalho



Sabia que…

a preservação do Ambiente está nas suas mãos?

Concorda que…

o nosso Planeta é nossa casa?

Sabe que…

é da sua responsabilidade dar o devido encaminhamento aos resíduos produzidos na sua empresa?


A preservação ambiental deve ser realizada por si e para si, por isso seja inteligente e faça a sua parte.


AGIR ANTES DE REAGIR, É A SOLUÇÃO!!!



Esta proposta é válida de 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 2013.

Contacte-nos!!!

domingo, 1 de setembro de 2013

MEGA PROMOÇÃO DE SETEMBRO

Condições do contrato

Esta proposta é válida apenas e somente para pré-inscrições realizadas online de 01 a 30 de Setembro de 2013 com adesão obrigatória ao débito direto.

Oferta do 1º Ano num contrato de prestação de serviços na área de Higiene e Segurança no Trabalho realizado para 4 anos.

O contrato de HST inclui:
·         Preenchimento e envio do Modelo 1360 para o ACT
·         Auditoria anual às instalações
·         Relatório de auditoria
·         Avaliação de Riscos ao Posto de Trabalho
·         Preenchimento/Envio do ANEXO D do Relatório Único
·         Acompanhamento e informação das alterações legislativas
·      Análise dos acidentes de trabalho ocorridos, verificação e correção das causas que lhes deram origem.

Condições de Adesão
  • Esta proposta é válida apenas e somente para pré-inscrições realizadas online de 01 a 30 de Setembro de 2013 com adesão obrigatória ao débito direto.
  • Contrato de prestação de serviços na área de Higiene e segurança no trabalho realizado para 4 anos com oferta do 1º Ano.


Como fazer a sua pré-inscrição
  1. Preencha o formulário no link abaixo e submeta.
  2. https://docs.google.com/forms/d/1t1DPnYmW5AWkyAiXz86lBjR3-DLcGh2ecmUSExc2-HU/viewform
  3. De seguida receberá o nosso contrato com o valor estabelecido e com formulário de autorização de débito direto que deverá reenviar para a SEA Business Solutions, Lda. no prazo de 5 dias úteis após a sua receção.
  4. No prazo 15 dias será contactado por um técnico da SEA Business Solutions, Lda. para agendamento da auditoria nas instalações da sua empresa.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO DE RISCOS

Já o proverbio o dizia “Mais vale prevenir que remediar” e a prevenção é sem dúvida uma das temáticas mais abordadas dos tempos modernos. Está associada à entidade patronal a obrigação de proporcionar as condições mínimas de segurança necessárias para o bem-estar dos trabalhadores, e não há melhor forma de o fazer prevenindo o risco, protegendo do perigo.

A avaliação de risco, com os vários métodos existentes, é uma das formas mais eficazes de aplicar o conceito de prevenção ao local de trabalho. Esta avaliação consiste em, de uma forma simplificada, identificar todos os perigos para o trabalhador associados à tarefa e posto de trabalho e desse modo calcular o risco e consequentemente prioriza-lo face às medidas corretivas a aplicar.

Essas medidas podem ser várias, e implicar custos de vários graus e em alguns casos podem até ser gratuitas na medida em que apenas é necessário mudar um comportamento ou processo. Todas as atividades possuem riscos associados, e em caso algum este deve ser ignorado.

Numa perspetiva mais realista já analisou os efeitos negativos para a sua empresa, e consequentemente quais as consequências de um acidente de trabalho? Quais os efeitos na produtividade? Quanto dinheiro iria deixar de ganhar? Quanto dinheiro teria que gastar?

Em contrapartida a avaliação de risco fornece os meios para proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho, mais seguro e confortável, evitando o stress profissional, que sem dúvida alguma irá refletir bons resultados na produtividade.


        Todos somos remunerados pelo que fazemos, mas a satisfação com o posto de trabalho, é uma das chaves para o fazermos bem.
                                                                                                                         “Vale a pena pensar nisto”

Anexo: vídeo do napo sobre prevenção

terça-feira, 27 de agosto de 2013

A GRAVIDEZ NO POSTO DE TRABALHO

Existem muitas circunstâncias laborais que podem condicionar a gravidez em algumas situações de forma grave.

Hoje em dia as grávidas estão mais exposta aos riscos laborais, uma vez que trabalham até ao  terceiro trimestre, devido a questões profissionais e económicas, e quase sempre até ao último dia, normalmente com a insegurança da continuidade do seu emprego.

Uma vez atingida a fecundação existem determinadas circunstâncias no contexto de trabalho que podem condicionar a evolução da gravidez em algumas situações podem tornar-se graves, embora não exista nada comprovado que uma mulher grávida não possa trabalhar, muito pelo contrário, manter atividade física e profissional é extremamente importante, mas nunca é demais salientar que é necessário ter alguns cuidados, essencialmente quando se tratam de determinadas funções, como as que se obrigam a estar muitas horas sentadas ou de pé, trabalhos que exigem um grande esforço físico, trabalhos com manipulação de produtos químicos, trabalhos de stress etc…


Não se sinta culpado por fazer alguém perder uma vida humana, crie as condições necessárias de higiene e de segurança para que as suas funcionárias GRÁVIDAS trabalhem bem e com dignidade, preocupe-se com os outros e seja acima de tudo CONSCIENTE e HUMANO e essencialmente não as DISCRIMINE.

A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO NA SUA EMPRESA

A melhoria da Segurança e Saúde dos trabalhadores deverá ser uma das grandes prioridades de um empregador. Este tem a obrigação de assegurar a segurança e higiene dos trabalhadores em todos os locais de trabalho e relativamente a todos os aspetos relacionados com o mesmo.

Foi necessário muito tempo para que se reconhecesse até que ponto as condições de trabalho e a produtividade da empresa se encontram ligadas. Numa primeira fase, houve a perceção da incidência económica dos acidentes de trabalho onde só eram considerados inicialmente os custos diretos (assistência médica e indemnizações) e só mais tarde se consideraram as doenças profissionais.


A qualidade das condições de trabalho é um dos fatores fundamentais para o sucesso de um sistema produtivo. Nesse âmbito, a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas portuguesas passa, necessariamente, por uma intervenção no sentido da melhoria das condições de trabalho.

Na atividade de uma empresa, compreendeu-se que os custos indiretos dos acidentes de trabalho são bem mais importantes que os custos diretos, através de fatores de perda como os seguintes:
  • ·         perda de horas de trabalho pela vítima 
  • ·         perda de horas de trabalho pelas testemunhas e Responsáveis
  • ·         perda de horas de trabalho pelas pessoas encarregadas do inquéritos
  • ·         interrupções da produção,
  • ·         danos materiais,
  • ·         atraso na execução do trabalho,
  • ·        custos inerentes às peritagens e ações legais eventuais,
  • ·         diminuição do rendimento durante a substituição a retoma de trabalho pela vítima

 Estas perdas podem ser muito elevadas, podendo mesmo representar quatro vezes os custos diretos do acidente de trabalho. A diminuição de produtividade e o aumento do número de peças defeituosas e dos desperdícios de material imputáveis à fadiga provocada por horários de trabalho excessivos e por más condições de trabalho, nomeadamente no que se refere à iluminação e à ventilação, demonstraram que o corpo humano, apesar da sua imensa capacidade de adaptação, tem um rendimento muito maior quando o trabalho decorre em condições ótimas.

Desta forma pode-se afirmar que na maior parte dos casos a Produtividade é afetada, pela conjugação de dois aspetos importantes:  
  • ·   um meio ambiente de trabalho que exponha os trabalhadores a riscos profissionais graves (causa direta de acidentes de trabalho e de doenças profissionais)
  • ·   a insatisfação dos trabalhadores face a condições de trabalho que não estejam em harmonia com as suas características físicas e psicológicas

Em geral as consequências revelam-se numa baixa quantitativa e qualitativa da produção, numa rotação excessiva do pessoal e a num elevado absentismo. Claro que as consequências de uma tal situação variarão segundo os meios socioeconómicos.

Fica assim explicado que as condições de trabalho e as regras de segurança e Higiene correspondentes, constituem um fator da maior importância para a melhoria de desempenho das Empresas, através do aumento da sua produtividade obtida em condições de menor absentismo e sinistralidade.

A satisfação dos seus trabalhadores é um fator importante, o emprego não deve representar somente o trabalho que se realiza num dado local para auferir um ordenado, mas também uma oportunidade para a sua valorização pessoal e profissional. Boas condições de trabalho contribuem para um bom ambiente e maior satisfação por parte de todos os que trabalham em conjunto para o sucesso da empresa.

O Ponto-chave de uma organização passa pela qualidade condições de trabalho que se traduz em benefícios. Benefícios esses que passam por: 
  • Redução dos acidentes de trabalho;
  • Melhoria da qualidade de vida no trabalho;
  • Melhoria na produtividade;
  • Melhoria da qualidade;
  • Melhoria da imagem externa da empresa. 
  • A empresa assegura a saúde e segurança dos trabalhadores;
  • A empresa assegura a criação e manutenção dos serviços de prevenção e emergência;
  • Reforço da informação e formação no domínio da segurança e saúde;
  • Reforço da consulta e participação dos trabalhadores em aspetos relacionados com a segurança e saúde;
  • Maior competitividade empresarial;
  • Baixa de sinistralidade laboral, menor absentismo, mais saúde, satisfação e bem-estar;
  • Maior harmonia nas relações de trabalho;
  • Diminuição dos custos com as seguradoras.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Cada resíduo tem o seu tempo de decomposição...

A cada dia que passa torna-se cada vez mais importante uma boa gestão dos nossos resíduos, até mesmo os que temos em nossas casas. Inicialmente falava-se em reduzir, reutilizar e reciclar – os 3 “Rs”, mas com o avançar das novas tecnologias e conhecimentos nos dias de hoje já ouvimos a Politica dos 5 R’s:
  • Reduzir
  • Reutilizar
  • Recuperar
  • Renovar
  • Reciclar
Sabe quanto tempo demora a decompor-se um saco plástico que utilizamos muitas vezes no nosso dia-a-dia para carregar as nossas compras no supermercado?
E as beatas de cigarro que tantas vezes vemos no chão da nossa rua quando vamos passear?
Só para ter uma ideia aqui vão alguns exemplos:



Garrafa de vidro


1 milhão de anos ou mais







Beata de cigarro




10 a 12 anos







Cascas de fruta


3 meses







Pastilha elástica





5 anos







Lata de refrigerante



80 a 200 anos









Saco de papel




1 mês








Saco plástico

20 a 1000 anos

terça-feira, 2 de julho de 2013

O QUE É O SIRAPA?




O SIRAPA  é um portal  internet de comunicação, de acesso reservado a utilizadores  representantes de Organizações ou responsáveis de Estabelecimentos/Instalações com obrigações legais no âmbito de Ambiente.– SIRER, PRTR, REGEE e registos ONGA. 

Através do SIRAPA as entidades registadas poderão vir a submeter a informação ambiental a que estão obrigadas pela lei, efetuar pedidos de informação ou de licenciamento e consultar o estado da sua resolução ou resposta, aceder à sua informação sobre pagamentos, etc..

Quem se deve registar no SIRAPA?

De acordo com o previsto no 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, encontram-se sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) cujo acesso é efetuado através do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA):
a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
f) as entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
h) os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
Se se encontrar abrangido pelos critérios previstos nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo mencionado, então deverá registar informação no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).
Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea e) do artigo mencionado, então deverá registar informação no Mapa de Registo de Urbanos (MRRU).
Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea f) do artigo mencionado, então deverá registar informação nos Formulários das Entidades Gestoras.

Para efeitos do preenchimento do SIRER o que se entende por “resíduo urbano”? E por “resíduo não urbano”?
No contexto do SIRER entende-se por:
" - resíduos urbanos os produzidos nas habitações, ou cuja composição e características sejam semelhantes aos produzidos nas habitações. Refira-se, a título de exemplo, que, sendo produzidos nas habitações resíduos de papel/cartão, estes representam uma proporção relativamente reduzida do total dos resíduos produzidos. Deste modo, num estabelecimento em que haja uma produção considerada esporádica/pequena de resíduos de papel/cartão que são colocados diretamente no Ecoponto, estes serão normalmente considerados resíduos urbanos sob responsabilidade de gestão dos municípios.
 - resíduos não urbanos todos aqueles que não se enquadram no conceito acima exposto ou que justifiquem, por exemplo, a contratação de um operador para efetuar a sua recolha e encaminhamento."

quarta-feira, 26 de junho de 2013

HACCP - uma responsabilidade partilhada

As pessoas têm o direito de confiar que os alimentos que comem são seguros e adequados ao consumo. As doenças e as lesões de causadas por alimentos são, no mínimo, desagradáveis e, nos piores casos, podem ser fatais. Mas existem também outras consequências, a deterioração dos alimentos representa um desperdício, é dispendiosa e pode prejudicar o comércio e a confiança dos consumidores.

A procura de um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas é um dos objetivos fundamentais da legislação alimentar, tal como se encontra estabelecida no Regulamento (CE) N.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004.
Já tem seu sistema HACCP implementado na sua empresa? Nós ajudamos...

Licença de Operador de Gestão de Resíduos – Atenção à validade

De acordo com o artigo 23º do Decreto-lei 178/2006 de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-lei nº73/2011 de 17 de Junho, as atividades de tratamento de resíduos estão sujeitas a licenciamento.  O pedido de licença para a atividade de tratamento de resíduos bem como os outros documentos exigidos no âmbito do presente decreto -lei são apresentados nas CCDR.
No sentido de dar um apoio e melhor acompanhamento aos nossos clientes, a empresa SEA Soluções dispõe de um departamento técnico dedicado à instrução, acompanhamento e esclarecimento de processos de licenciamento de Operadores de Gestão de Resíduos.
Após a emissão da licença esta é válida por 5 anos, sendo necessário apresentar um novo pedido de renovação. Já fez o seu?