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Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Lei 54/2012 - Nova Lei que previne o furto e recetação de metais

No dia 6 de Setembro de 2012 saiu a nova Lei que previne o furto e recetação de metais. Os pontos mais importantes que surgem são:
·         Os operadores em cujas instalações se procede ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos são obrigados a adotar um sistema de segurança que inclua, no mínimo, um sistema de videovigilância para controlo efetivo de entradas e saídas nas instalações onde são recolhidos;

·         Os operadores em cujas instalações se procede ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos são obrigados a manter registo, a efetuar diariamente, em suporte de papel ou informático que contém os seguintes elementos referentes a resíduos rececionados ou adquiridos:
a)      A proveniência desse material, incluindo a identificação do produtor ou detentor dos resíduos, cujas cópias do documento oficial de identificação e do cartão de contribuinte devem ser guardadas, a morada do produtor ou detentor, a identificação do transportador, a origem declarada e o dia e hora da receção;
b)      A descrição do material rececionado ou adquirido, designadamente a quantidade, tipologia, características e valor;
c)       O destino dos resíduos e a identificação do transportador e do comprador;
d)      Os meios de pagamento utilizados nas transações em causa, incluindo a identificação do número de cheque e ou do número da transferência bancária.

·         O registo em suporte de papel deve ser efetuado em livro próprio e mantido pelo operador durante o prazo de cinco anos contado desde o último registo inscrito no referido livro, devendo o mesmo prazo ser observado para o registo em suporte informático.

·         Todos os valores de compra superiores a 50,00€ deverão ser pagos por cheque;

·         Os operadores em cujas instalações se procede ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos podem transformar o material em causa decorridos três dias úteis da sua receção.

·         A antecipação do prazo a que se refere o número anterior tem de ser previamente comunicada à entidade licenciadora, bem como à força de segurança territorialmente competente, através de correio eletrónico, juntamente com os dados a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, com indicação do motivo para a antecipação e juntando fotografia dos resíduos em causa.


É de salientar que a Lei 54/2012 entrou em vigor dia 1 de Outubro de 2012.

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