No dia 6 de Setembro de 2012 saiu
a nova Lei que previne o furto e recetação de metais. Os pontos mais
importantes que surgem são:
·
Os operadores em cujas instalações se procede ao
armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos são obrigados
a adotar um sistema de segurança que inclua, no mínimo, um sistema de
videovigilância para controlo efetivo de entradas e saídas nas instalações onde
são recolhidos;
·
Os operadores em cujas instalações se procede ao
armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos são obrigados
a manter registo, a efetuar diariamente, em suporte de papel ou informático que
contém os seguintes elementos referentes a resíduos rececionados ou adquiridos:
a)
A proveniência desse material,
incluindo a identificação do produtor ou detentor dos resíduos, cujas cópias do
documento oficial de identificação e do cartão de contribuinte devem ser
guardadas, a morada do produtor ou detentor, a identificação do transportador,
a origem declarada e o dia e hora da receção;
b)
A descrição do material rececionado ou
adquirido, designadamente a quantidade, tipologia, características e valor;
c)
O destino dos resíduos e a
identificação do transportador e do comprador;
d)
Os meios de pagamento utilizados nas
transações em causa, incluindo a identificação do número de cheque e ou do
número da transferência bancária.
·
O registo em suporte
de papel deve ser efetuado em livro próprio e mantido pelo operador durante o
prazo de cinco anos contado desde o último registo inscrito no referido livro,
devendo o mesmo prazo ser observado para o registo em suporte informático.
·
Todos os valores de
compra superiores a 50,00€ deverão ser pagos por cheque;
·
Os operadores em cujas
instalações se procede ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não
preciosos podem transformar o material em causa decorridos três dias úteis da
sua receção.
·
A antecipação do prazo
a que se refere o número anterior tem de ser previamente comunicada à entidade
licenciadora, bem como à força de segurança territorialmente competente,
através de correio eletrónico, juntamente com os dados a que se refere o n.º 1
do artigo 3.º, com indicação do motivo para a antecipação e juntando fotografia
dos resíduos em causa.
É de salientar
que a Lei 54/2012 entrou em vigor dia 1 de Outubro de 2012.
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