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Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

SIRAPA/SILIAmb

O Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) é um portal eletrónico disponível para utilizadores específicos, isto é, responsáveis de estabelecimentos/instalações com obrigações legais ambientais.

O SIRAPA (antigo SIRER) tem como objectivo: caraterizar cada estabelecimento a nível ambiental. Isto significa recolher toda a informação de cada estabelecimento e integra-la de forma normalizada na plataforma.

                Quem deve registar-se no SIRAPA?
                 Todas as entidades públicas ou privadas, com obrigações legais no âmbito do ambiente. Num prazo de 30 dias úteis a contar da data de início da respetiva atividade.
                Caso tenha dúvidas se o seu estabelecimento é obrigado a inscrever-se no SIRAPA, pode consultar a listagem apresentada no artigo 48º do Decreto Lei nº73/2011, de 17 de Junho:
a)      As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b)      As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c)       As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d)      As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e)      As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f)       As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g)      Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes;
h)      Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
i)        Produtores de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) está disponível na área de “Documentos” do estabelecimento em questão. O MIRR foi criado com o objetivo de facilitar ao utilizador a integração anual do registo de resíduos, isto é, durante o ano já pode ir preenchendo um documento Excel com a informação do estabelecimento, não acumulando para a época de abertura da plataforma SILIAmb.


O SILIAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) é uma espécie de evolução do portal eletrónico SIRAPA.
No SILIAmb está disponível para:
·      Licenciamentos: efetuar pedidos, acompanhamento e consultar utilizações;
·       Comunicar com APA/ARH;
·       Alterar dados pessoais;
·       Preenchimento e submissão do MIRR.

É necessário estar atento às datas de submissão do MIRR no SILIAmb. O que indicado geralmente é que a plataforma está aberta para a submissão do MIRR desde 1 de Janeiro a 31 de Março do ano seguinte.

Alguma dúvida em relação às obrigações legais ambientais que o seu estabelecimento exige, não hesite em perguntar-nos (geral@sea-solucoes.com). Estamos disponíveis também para ajudar no preenchimento destas plataformas online. 

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