O Sistema Integrado de Registo da
Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) é um portal eletrónico disponível para
utilizadores específicos, isto é, responsáveis de estabelecimentos/instalações
com obrigações legais ambientais.
O
SIRAPA (antigo SIRER) tem como objectivo: caraterizar cada estabelecimento a
nível ambiental. Isto significa recolher toda a informação de cada
estabelecimento e integra-la de forma normalizada na plataforma.
Quem
deve registar-se no SIRAPA?
Todas as entidades públicas ou privadas, com
obrigações legais no âmbito do ambiente. Num prazo de 30 dias úteis a contar da
data de início da respetiva atividade.
Caso
tenha dúvidas se o seu estabelecimento é obrigado a inscrever-se no SIRAPA, pode
consultar a listagem apresentada no artigo 48º do Decreto Lei nº73/2011, de 17
de Junho:
a)
As
pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem
mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b)
As
pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam
resíduos perigosos;
c)
As
pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título
profissional;
d)
As
pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de
resíduos a título profissional;
e)
As
entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f)
As
entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de
fluxos específicos de resíduos;
g)
Os
operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou
comerciantes;
h)
Os
produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação
relativa a fluxos específicos.
i)
Produtores
de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores mas que se encontrem
obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte
rodoviário de resíduos.
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) está
disponível na área de “Documentos” do estabelecimento em questão. O MIRR foi
criado com o objetivo de facilitar ao utilizador a integração anual do registo
de resíduos, isto é, durante o ano já pode ir preenchendo um documento Excel
com a informação do estabelecimento, não acumulando para a época de abertura da
plataforma SILIAmb.
O SILIAmb
(Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) é uma espécie de evolução do
portal eletrónico SIRAPA.
No SILIAmb
está disponível para:
· Licenciamentos: efetuar pedidos, acompanhamento
e consultar utilizações;
· Comunicar com APA/ARH;
· Alterar dados pessoais;
· Preenchimento e submissão do MIRR.
É necessário
estar atento às datas de submissão do MIRR no SILIAmb. O que indicado
geralmente é que a plataforma está aberta para a submissão do MIRR desde 1 de
Janeiro a 31 de Março do ano seguinte.
Alguma dúvida
em relação às obrigações legais ambientais que o seu estabelecimento exige, não
hesite em perguntar-nos (geral@sea-solucoes.com).
Estamos disponíveis também para ajudar no preenchimento destas plataformas
online.
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