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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Planos de Emergência Internos

Sabia que desde 1 de Janeiro de 2010 que todos os edifícios (não só os mais recentes) estão sujeitos a um novo regime de segurança contra incêndio? 


As obrigações legais impostas pelo Dec. Lei 220/2008 de 12 de Novembro dependem das características dos edifícios (área, número de pessoas que podem estar no seu interior, entre outros), no entanto todos os estabelecimentos e indústrias, sem exceção, são obrigados a possuir medidas de proteção em casos de emergência.

Esta regulamentação veio reforçar a importância de se dispor de sinalização de segurança, extintores, iluminação de segurança, botões manuais de alarme, entre outros meios de proteção contra incêndios. Veio ainda salientar a necessidade e obrigatoriedade dos Planos de Emergência Internos.

O Plano de Emergência Interno de um estabelecimento ou indústria tem como objetivo preparar e organizar os meios de socorro existentes para garantir a salvaguarda dos ocupantes, permanentes e temporários, em caso de emergência (por exemplo, um incêndio). Desta forma, este plano garante que existem todos os meios para uma resposta rápida e eficaz, evitando danos materiais, humanos e no ambiente.


Na verdade, se é proprietário ou arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório e não possui as medidas adequadas de proteção contra incêndio, saiba que pode ser surpreendido com uma coima que pode ir até 3.700€ para pessoas singulares ou 44.000€ para pessoas coletivas.

Assim, se pretende preservar as suas instalações, e fundamentalmente as pessoas que lá trabalham, informe-se das suas obrigações no âmbito desta legislação.


Lembre-se que a importância do Plano de Emergência Interno não reside somente no cumprimento da legislação, mas na garantia do bem-estar e segurança de todos!

Se isto é um problema para si, entre em contacto connosco.

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