Sabia que desde 1 de Janeiro de
2010 que todos os edifícios (não só os mais recentes) estão sujeitos a um novo
regime de segurança contra incêndio?
As obrigações legais impostas pelo
Dec. Lei 220/2008 de 12 de Novembro dependem das características dos edifícios
(área, número de pessoas que podem estar no seu interior, entre outros), no
entanto todos os estabelecimentos e indústrias, sem exceção, são obrigados a
possuir medidas de proteção em casos de emergência.
Esta regulamentação veio reforçar
a importância de se dispor de sinalização de segurança, extintores, iluminação
de segurança, botões manuais de alarme, entre outros meios de proteção contra
incêndios. Veio ainda salientar a necessidade e obrigatoriedade dos Planos de
Emergência Internos.
O Plano de Emergência Interno de um
estabelecimento ou indústria tem como objetivo preparar e organizar os meios de
socorro existentes para garantir a salvaguarda dos ocupantes, permanentes e
temporários, em caso de emergência (por exemplo, um incêndio). Desta forma,
este plano garante que existem todos os meios para uma resposta rápida e eficaz,
evitando danos materiais, humanos e no ambiente.
Na verdade, se é proprietário ou
arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório e não possui as
medidas adequadas de proteção contra incêndio, saiba que pode ser surpreendido
com uma coima que pode ir até 3.700€ para pessoas singulares ou 44.000€ para
pessoas coletivas.
Assim, se pretende preservar as
suas instalações, e fundamentalmente as pessoas que lá trabalham, informe-se
das suas obrigações no âmbito desta legislação.
Lembre-se que a importância do
Plano de Emergência Interno não reside somente no cumprimento da legislação,
mas na garantia do bem-estar e segurança de todos!
Se isto é um problema para si, entre em contacto connosco.
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