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Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

RESÍDUOS HOSPITALARES - O QUE FAZER?

Nas últimas décadas observamos um aumento na produção de resíduos hospitalares devido a fenómenos como o aumento da esperança de vida da população, aumento no tratamento domiciliário e na utilização de materiais de tratamento de uso único, entre outros.
A existência de resíduos produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde públicas ou privadas, constitui um importante problema ambiental e de saúde pública.
Apesar da publicação de um novo Regime Geral de Gestão de Resíduos, a classificação dos Resíduos Hospitalares (RH) é feita com base no Despacho do Ministério da Saúde n.º 242/96, de 13 de Agosto. Este diploma legislativo classifica os RH em 4 Grupos, de acordo com a sua tipologia, perigosidade, local de produção e tipo de tratamento requerido.

 
Resíduos Hospitalares Grupo I


Grupo Iresíduos equiparados a urbanos – aqueles que não apresentam exigências especiais no seu tratamento. Integram-se neste grupo:
Resíduos provenientes de serviços gerais (de gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc);
Resíduos provenientes de serviços de apoio (oficinas, jardins, armazéns e outros);
Embalagens e invólucros comuns (papel, cartão, mangas mistas e outros de natureza idêntica);
Resíduos provenientes da hotelaria resultantes da confeção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no Grupo III.


Resíduos Hospitalares Grupo II



Grupo IIresíduos hospitalares não perigosos – aqueles que não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos. Incluem-se neste grupo:
Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue;
Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue;
Material de proteção individual utilizado nos serviços gerais e de apoio, com exceção do utilizado na recolha de resíduos;
Embalagens vazias de medicamentos ou de outros produtos de uso clínico/comum, com exceção dos incluídos nos Grupos III e IV;
Frascos de soros não contaminados, com exceção dos do Grupo IV.


Resíduos Hospitalares Grupo III



Grupo III resíduos hospitalares de risco biológico – resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, suscetíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano. Inserem-se neste grupo:
Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infeciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do Grupo IV;
Todo o material utilizado em diálise;
Peças anatómicas não identificáveis;
Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;
Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do grupo IV;
Sacos coletores de fluidos orgânicos e respetivos sistemas;
Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminados ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes;
Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;
Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (luvas, máscaras, aventais e outros).


Resíduos Hospitalares Grupo IV



Grupo IVresíduos hospitalares específicos – resíduos de vários tipos de incineração obrigatória. Integram-se neste grupo:
Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;
Cadáveres de animais de experiência laboratorial;
Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;
Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;
Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.

Uma das fases mais importantes para a minimização e gestão efetiva dos resíduos hospitalares produzidos é a sua triagem no local de produção. Uma vez realizada a separação é necessário recorrer a um correto acondicionamento e armazenamento interno dos resíduos. Realça-se a importância da contentorização imediata dos resíduos líquidos perigosos, separados de acordo com as características de cada produto e de acordo com os respetivos métodos de eliminação ou valorização. O armazenamento deve ser efetuado em compartimento que disponha de bacia de retenção com capacidade pelo menos igual à capacidade instalada de armazenamento.

Nas unidades de prestação de cuidados de saúde, o local destinado ao armazenamento dos resíduos hospitalares deve:
a) Ficar situado dentro da unidade produtora de resíduos, afastado dos locais de produção e em zona de fácil acesso ao exterior, de forma a permitir uma adequada remoção/receção dos mesmos.
b) Estar devidamente sinalizado, sendo o seu acesso apenas permitido ao pessoal responsável;
c) Ser dimensionado em função da produção e da periodicidade da recolha e transporte dos resíduos para eliminação ou valorização, devendo a sua capacidade mínima corresponder a 3 dias de produção. Caso seja ultrapassado o prazo referido e até um máximo de 7 dias, deverá ter condições de refrigeração.
d) Dispor de sistema de pesagem dos resíduos hospitalares produzidos, o qual deve ser calibrado periodicamente de acordo com a legislação em vigor;
e) Dispor de ventilação natural ou forçada;
f) Dispor de sistemas que impeçam a entrada de animais e que previnam as infestações por roedores e insetos;
h) Possuir teto, paredes e pavimento de material impermeável, liso, facilmente lavável e desinfetável;
i) Dispor de lavatório com torneira de comando não manual;
j) Dispor de pontos de água e de ralos no pavimento com ligação à rede de drenagem de águas residuais, com o objetivo de assegurar a higienização dos carinhos de transporte interno de resíduos e do próprio espaço.

Atendendo às suas características e perigosidade, o acondicionamento dos resíduos hospitalares deverá ser efetuado em sacos diferenciados, de acordo com o Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto:

Grupo Resíduo Hospitalar
Acondicionamento
Exemplo
Grupo I e II
Não valorizável
Recipiente cor preta


Valorizável
Recipiente cor preta
Grupo III
Recipiente cor branca

Grupo IV
Recipiente cor vermelho

Contentor de cortoperfurantes


Os produtores de resíduos hospitalares deverão certificar-se que a operação de transporte destes resíduos é realizada por empresa devidamente habilitada para o efeito, e que estes são encaminhados para um Operador de Gestão de Resíduos autorizado. Nunca é demais referir que, tal como acontece com outros tipos de resíduos, deverão ser sempre acompanhados de uma guia de acompanhamento de resíduos sendo que, neste caso, será Modelo B.

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