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Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

CICLO DE FORMAÇÕES 2014 - RESUMO

“Obrigações Legais a Nível Ambiental nas Oficinas Auto”
Se tem uma oficina de Reparação Automóvel, já se preocupou alguma vez com as obrigações que possui? Pois se não sabe! Deveria saber que existem muitas!! Tais como a produção de vários resíduos perigosos, medições de gases de estufa; compressores; responsabilidade ambiental, etc… daí ser necessário um acompanhamento constante e de se aliar a alguém que saiba fazer esse acompanhamento e o informe devidamente.



“Principais erros cometidos nas Sucatas”
As sucatas possuem várias obrigações legais a nível ambiental e constantes alterações legislativas, o que implica um acompanhamento permanente, a falta de informação e de acompanhamento dá origem a cometerem vários erros que se verificam que são cometidos, por vezes não pela dificuldade de os corrigir, mas exatamente pelas lacunas existentes pela falta de informação e de acompanhamento legislativo, portanto o objetivo é alertar para esses erros e não deixar que se voltem a repetir. Agir antes de reagir é a solução!!


“Avaliação de Riscos no Posto de Trabalho”
As empresas por vezes subestimam os riscos associados ao posto de trabalho, mas eles estão sempre presentes, é certo que umas atividades possuem mais riscos que outras, o certo é que eles existem em todo o lado e quando subestimados podem dar origem, a consequências drásticas, quer para o empregador que para o trabalhador, portanto é necessário identificá-los para serem prevenidos. O objetivo é identificar os perigos e a avalia-los, bem como fazer um levantamento das condições de segurança de um posto de trabalho, em contexto real, e permitir a realização de sugestões de melhoria. Não seja o culpado pela MORTE de alguém!!




 “Implementação das boas práticas de Higiene e Segurança Alimentar” 
Hoje em dia está bem presente entre nós as questões de saúde pública, o que implica as empresas possuírem conhecimento de todas as regras de higiene pessoal e das boas práticas de implementação de higiene e segurança alimentar, pois é necessário saber a  importância da correcta armazenagem dos alimentos nas diversas fases, assim como toadas as regras para os registos a efetuar e medidas a implementar.



“Resíduos Hospitalares – O que fazer?”

O lixo hospitalar é composto dos materiais utilizados dentro dos hospitais e laboratórios, que depois de usados, são descartados e que muitas vezes não têm destino adequado. Esse lixo pode ser caracterizado de três maneiras diferentes: lixo comum (papel, restos de comida…), lixo infetante ou de risco biológico (sangue, agulhas…) ou resíduos especiais (químicos, farmacêuticos e radiativos), portanto torna-se extremamente importante saber que destino se deve dar a esses resíduos, assim como o seu armazenamento correto. Tenha consciência com o tipo de resíduos que produz, pois os seus resíduos são os mais difíceis de eliminar, pense no Ambiente!!!

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

TRABALHAR EM PORTUGAL NÃO É PARA VELHOS!!!

A Europa é a região mais envelhecida do mundo e Portugal um dos países mais envelhecidos da Europa. Segundo um estudo do Instituto Nacional de Estatística, daqui a 25 anos o número de idosos com mais de 65 anos deverá ser duplo do número de jovens até aos 14 anos. Esta realidade coloca desafios ao mercado de trabalho, à economia e à produtividade, mas também à proteção social e finanças públicas. Os mais velhos são vítimas do fenómeno de idadismo, ou seja, de discriminação em função da idade, pois os mais velhos no nosso país, são vistos como um “fardo”, “inúteis” e “caros”. E, muitas vezes chegam mesmo a serem tratados com desprezo.
  
As pessoas mais velhas são discriminadas nas ações de formação, assim como, no tipo de funções que lhes são distribuídas nas empresas e, portanto, temos que começar a estar mais atentos a esta questão no mundo do trabalho, mas também no contexto da saúde, das acessibilidades, até nos meios de comunicação social.
  
O idadismo tem que começar a ser combatido logo quando se inicia a escola, ensinando às nossas crianças que os mais velhos são pessoas com imensa experiência e sabedoria e é com eles que podemos aprender tudo, pois julgo que o idadismo está a tornar-se uma forma de racismo, visto o grau de discriminação existente.

O que se verifica é que essa discriminação começa pelos governantes do nosso país, pois exigem que eles trabalhem mais anos e não existe lugar para eles, e quando existe, estes são colocados em trabalhos que não são os deles ou põem-os a fazer outra coisa que não a deles.
 Os idosos antes de envelhecerem também já foram jovens, sendo da obrigação do governo e das próprias empresas acompanharem-los e dar-lhes a formação necessária para eles poderem acompanhar o ritmos e estarem dentro da evolução e não arruma-los para um canto como estes fossem uns inúteis, porque são pessoas que merecem todo o mérito e essencialmente respeito.

A União Europeia tem uma diretiva que proíbe a discriminação em função da idade, mas na prática as sucessivas adendas têm criado exceções ao ponto de a própria diretiva já ser vista como discriminatória e carente de ajustamentos. Eventualmente, uma medida para adotar em 2012 no âmbito do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo, era a flexibilização da reforma, ou seja, não haver idade obrigatória de reforma; outra medida deveria ser que as idades de reforma fossem adequadas à saúde das pessoas, ao desejo das pessoas, à liberdade de escolha, do empregador e das empresas.
 

Portugal tem de encontrar soluções flexíveis e não discriminatórias para a terceira idade, até porque é o pais que tem o maior risco de envelhecimento da UE e de pobreza dos seus pensionistas até 2060, uma das soluções seria liberalizar a idade de reforma, para que quem tenha condições para trabalhar após os 65 anos o possa continuar a fazer, em acordo com as empresas, pois a reforma não deveria ser compulsiva, até porque em cerca de 3 milhões de pensionistas se 20% ainda estivessem a trabalhar, por sua vontade, seriam mais 600 mil pessoas a contribuir para a economia nosso país, é de salientar que consequentemente daí deixam de existir metade das doenças associadas á solidão, á tristeza e á discriminação, pois está provado que as pessoas que se sentem ativas possuem menos problemas de saúde.  É incompatível para uma sociedade como a nossa, haver discriminação dos mais velhos, nomeadamente no mercado de trabalho, uma vez que a nossa população cada vez está mais envelhecida, pois o nosso Estado social deve estar em constante evolução e adaptação, mas infelizmente não é o que acontece.

Existe de facto uma diretiva europeia que proíbe a discriminação com base na idade, apesar de já ter sido adotada, "não está a ter efeitos práticos", uma vez que o nosso país continua agir como se ela não existisse. 

Porque na verdade a discriminação no mercado de trabalho e a reforma antecipada não tem apenas custos pessoais e sociais, mas também económicos, porque se de facto a pessoa abandonar precocemente o trabalho, sobretudo se não for desejado, essa é uma das principais razões para acelerar o envelhecimento e poder favorecer o aparecimento de doenças, o que na realidade se vai traduzir em custos para o país, assim como baixa de mão-de-obra ativa.

Decididamente trabalhar em Portugal não é para velhos! Pois são velhos demais para estagiar, velhos demais para trabalhar e novos demais para ir para a reforma! A questão é, onde se colocam a maior parte das pessoas que vivem no nosso país?


...um fenómeno que precisa de ser tratado!!!

RESÍDUOS HOSPITALARES - O QUE FAZER?

Nas últimas décadas observamos um aumento na produção de resíduos hospitalares devido a fenómenos como o aumento da esperança de vida da população, aumento no tratamento domiciliário e na utilização de materiais de tratamento de uso único, entre outros.
A existência de resíduos produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde públicas ou privadas, constitui um importante problema ambiental e de saúde pública.
Apesar da publicação de um novo Regime Geral de Gestão de Resíduos, a classificação dos Resíduos Hospitalares (RH) é feita com base no Despacho do Ministério da Saúde n.º 242/96, de 13 de Agosto. Este diploma legislativo classifica os RH em 4 Grupos, de acordo com a sua tipologia, perigosidade, local de produção e tipo de tratamento requerido.

 
Resíduos Hospitalares Grupo I


Grupo Iresíduos equiparados a urbanos – aqueles que não apresentam exigências especiais no seu tratamento. Integram-se neste grupo:
Resíduos provenientes de serviços gerais (de gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc);
Resíduos provenientes de serviços de apoio (oficinas, jardins, armazéns e outros);
Embalagens e invólucros comuns (papel, cartão, mangas mistas e outros de natureza idêntica);
Resíduos provenientes da hotelaria resultantes da confeção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no Grupo III.


Resíduos Hospitalares Grupo II



Grupo IIresíduos hospitalares não perigosos – aqueles que não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos. Incluem-se neste grupo:
Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue;
Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue;
Material de proteção individual utilizado nos serviços gerais e de apoio, com exceção do utilizado na recolha de resíduos;
Embalagens vazias de medicamentos ou de outros produtos de uso clínico/comum, com exceção dos incluídos nos Grupos III e IV;
Frascos de soros não contaminados, com exceção dos do Grupo IV.


Resíduos Hospitalares Grupo III



Grupo III resíduos hospitalares de risco biológico – resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, suscetíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano. Inserem-se neste grupo:
Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infeciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do Grupo IV;
Todo o material utilizado em diálise;
Peças anatómicas não identificáveis;
Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;
Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do grupo IV;
Sacos coletores de fluidos orgânicos e respetivos sistemas;
Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminados ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes;
Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;
Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (luvas, máscaras, aventais e outros).


Resíduos Hospitalares Grupo IV



Grupo IVresíduos hospitalares específicos – resíduos de vários tipos de incineração obrigatória. Integram-se neste grupo:
Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;
Cadáveres de animais de experiência laboratorial;
Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;
Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;
Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.

Uma das fases mais importantes para a minimização e gestão efetiva dos resíduos hospitalares produzidos é a sua triagem no local de produção. Uma vez realizada a separação é necessário recorrer a um correto acondicionamento e armazenamento interno dos resíduos. Realça-se a importância da contentorização imediata dos resíduos líquidos perigosos, separados de acordo com as características de cada produto e de acordo com os respetivos métodos de eliminação ou valorização. O armazenamento deve ser efetuado em compartimento que disponha de bacia de retenção com capacidade pelo menos igual à capacidade instalada de armazenamento.

Nas unidades de prestação de cuidados de saúde, o local destinado ao armazenamento dos resíduos hospitalares deve:
a) Ficar situado dentro da unidade produtora de resíduos, afastado dos locais de produção e em zona de fácil acesso ao exterior, de forma a permitir uma adequada remoção/receção dos mesmos.
b) Estar devidamente sinalizado, sendo o seu acesso apenas permitido ao pessoal responsável;
c) Ser dimensionado em função da produção e da periodicidade da recolha e transporte dos resíduos para eliminação ou valorização, devendo a sua capacidade mínima corresponder a 3 dias de produção. Caso seja ultrapassado o prazo referido e até um máximo de 7 dias, deverá ter condições de refrigeração.
d) Dispor de sistema de pesagem dos resíduos hospitalares produzidos, o qual deve ser calibrado periodicamente de acordo com a legislação em vigor;
e) Dispor de ventilação natural ou forçada;
f) Dispor de sistemas que impeçam a entrada de animais e que previnam as infestações por roedores e insetos;
h) Possuir teto, paredes e pavimento de material impermeável, liso, facilmente lavável e desinfetável;
i) Dispor de lavatório com torneira de comando não manual;
j) Dispor de pontos de água e de ralos no pavimento com ligação à rede de drenagem de águas residuais, com o objetivo de assegurar a higienização dos carinhos de transporte interno de resíduos e do próprio espaço.

Atendendo às suas características e perigosidade, o acondicionamento dos resíduos hospitalares deverá ser efetuado em sacos diferenciados, de acordo com o Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto:

Grupo Resíduo Hospitalar
Acondicionamento
Exemplo
Grupo I e II
Não valorizável
Recipiente cor preta


Valorizável
Recipiente cor preta
Grupo III
Recipiente cor branca

Grupo IV
Recipiente cor vermelho

Contentor de cortoperfurantes


Os produtores de resíduos hospitalares deverão certificar-se que a operação de transporte destes resíduos é realizada por empresa devidamente habilitada para o efeito, e que estes são encaminhados para um Operador de Gestão de Resíduos autorizado. Nunca é demais referir que, tal como acontece com outros tipos de resíduos, deverão ser sempre acompanhados de uma guia de acompanhamento de resíduos sendo que, neste caso, será Modelo B.

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

CONTROLO DE PRAGAS - O QUE FAZER?

O Codex Alimentarius declara que deve existir um controlo de pragas, a fim de detetar e eliminar a sua existência nos estabelecimentos do setor alimentar.


Mas afinal de contas o que são pragas?
As pragas são surtos de animais que podem contaminar os alimentos e colocar em risco a saúde pública. Podem ser roedores (ratos, ratazanas), rastejantes (baratas, formigas), insetos (moscas, mosquitos), pássaros (pombos, pardais), entre outros.

Porquê controlar as pragas?
O Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de abril (e suas alterações) obriga à existência de procedimentos para controlar estes surtos. Porém não é só por ser um pré-requisito do Sistema HACCP que deve existir um plano de controlo de pragas. Os principais motivos prendem-se com a prevenção de doenças, de acidentes (como fogos e inundações causadas por mordidas de roedores), de contaminação de alimentos (larvas ou excrementos de insetos, por exemplo), servindo também para evitar a perda de clientes (devido à venda de alimentos contaminados por pragas ou às más condições de higiene do estabelecimento).
Note-se que o simples facto de um estabelecimento não ter pragas numa determinada altura, não elimina a necessidade de ter um plano de controlo de pragas, para que se consigam evitar futuras ocorrências, antes mesmo de o problema estar instalado.


Como efetuar este controlo?
Para estabelecer um programa de controlo de pragas deve ser elaborado um mapa com a localização dos iscos e/ou electrocutores / electrocaçadores / electrocoladores de insetos, bem como um programa de manutenção. Os relatórios emitidos devem ser arquivados e devem mencionar todas as pragas encontradas e onde foram detetadas, a eventual aplicação de produtos químicos e a descrição das respetivas ações preventivas e corretivas.
Este controlo deve ser efetuado por empresas especializadas, para que os produtos e métodos utilizados não prejudiquem as condições de segurança dos produtos alimentares. É ainda importante arquivar as fichas técnicas e das fichas de segurança dos produtos utilizados e conhecer a forma de atuação em caso de intoxicação provocada pelos mesmos.

O que fazer no dia-a-dia para evitar pragas?
Para além de efetuar desinfestações, devem ser sempre empregues as boas práticas de higiene, de modo a evitar a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento das pragas. Uma boa higienização das instalações e a inspeção das matérias-primas na sua receção pode minimizar a probabilidade de ocorrência de uma infestação.
Assim, existe um conjunto de regras básicas que devem ser cumpridas:

·      As instalações devem ser mantidas em bom estado de conservação;
·      Os orifícios, drenos, ralos e outra
s possíveis entradas de pragas devem ser mantidos fechados, assim como as portas e janelas;
·      Manter os produtos alimentares protegidos e tapados;
·      Limpar os restos de alimentos e desperdícios, não permitindo que se acumulem;
·      Acondicionar sempre os alimentos sobre prateleiras ou estrados e não encostadas à parede;
·      Aplicar nas janelas e outras aberturas de ligação ao exterior, redes de proteção contra insetos, facilmente removíveis para limpeza;
·      Assegurar que as zonas de receção e armazenamento de matérias-primas se encontram livres de pragas;
·      Manter os resíduos em contentores fechados;
·      Excluir os animais da área circundante;
·      Manter um eficaz Plano de Higienização das instalações.


Como deve começar? É fácil!

Para cumprir com as suas obrigações em matéria de controlo de pragas, é importante ter um plano de higienização bem estruturado e adequado ao seu estabelecimento, bem como um sólido programa de controlo de pragas. Para tal, e para contar com um bom aconselhamento, contacte-nos. Estamos sempre à disposição para ajudá-lo e esclarecer eventuais dúvidas. 

CICLO DE FORMAÇÕES SEA 2014


EQUIPA DE FORMADORES


Dra. Fernanda Machado
Licenciada em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia no Trabalho, pelo Instituto Superior em Línguas e Administração. Técnica superior de Higiene e Segurança no Trabalho e formadora certificada pelo IEFP.
Vasta experiência no âmbito da formação e consultadoria técnica de Higiene e segurança no trabalho e alimentar e gestão de recursos humanos.
Atualmente exerce a atividade de Diretora Técnica de Higiene e Segurança no Trabalho, aliando a atividade de Gestão de Recursos Humanos na empresa S.E.A, Business Solutions, Lda.

"Paixão pela arte de comunicar e partilhar com os outros toda a minha sabedoria."


Dra. Marlene Vales
Mestre em Ciências e Tecnologia do Ambiente – Ramo Tecnologias de Remediação Ambiental pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. Possui CAP de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho. Formadora certificada pelo IEFP. Experiência em Indústrias do sector Alimentar na implementação de sistemas de HACCP. Desenvolveu a sua atividade profissional como consultora na área de Ambiente e Licenciamentos. Atualmente desenvolve a sua atividade profissional na empresa SEA Business Solutions, Lda. como Diretora Técnica Responsável pelo Departamento de Ambiente.

"Se me ouvir não se vai arrepender."


Engª Marta Sousa
Mestre em Engenharia do Ambiente pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho. Formadora certificada pelo IEFP.
Desenvolveu a sua atividade profissional nas áreas do Ambiente e Segurança no Trabalho colaborando em empresas multinacionais do sector energético, automóvel e alimentar. Atualmente trabalha como consultora e auditora de Ambiente, Segurança e HACCP, aliando a esta atividade a realização de Planos de Segurança no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios.

"A minha expressividade e assertividade vão conquistá-lo. Venha ouvir-me."