Acerca de mim

Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Responsabilidade Ambiental — Saiba quais as suas obrigações

O regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais (regime da responsabilidade ambiental), foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março e pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março.
O regime da responsabilidade ambiental visa assegurar a reparação dos danos causados ao ambiente perante toda a coletividade, tendo como base o princípio da responsabilização.

A quem se aplica?

No âmbito deste diploma, qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que execute, controle, registe ou notifique uma atividade ocupacional que cause um dano ambiental ou ameaça iminente desse dano em virtude do exercício dessa atividade ocupacional.
Um princípio fundamental inerente a este regime é de que o operador atue imediatamente para controlar, conter, eliminar ou gerir os elementos contaminantes ou fatores danosos, de forma a limitar ou prevenir a ocorrência de ameaças iminentes de danos ambientais.

O que são danos ambientais?

São alterações adversas mensuráveis de um recurso natural ou a deterioração mensurável do serviço de um recurso natural que ocorram direta ou indiretamente.
Podem ser:
· Danos causados à água;
· Danos causados ao solo;
· Danos causados às espécies e habitats naturais protegidos.

Exemplos de Riscos ambientais

· Derrame de óleos e outros produtos químicos;
· Emissão de gases para a atmosfera;
· Mau acondicionamento de resíduos:
· Incêndios e explosões;
· Manutenção deficiente ou desconhecimento da rede de esgotos.

Quais as suas obrigações?


Os custos das medidas de prevenção e reparação são suportados pelo operador responsável pelo dano ambiental ou ameaça iminente desse dano.



Deverão obrigatoriamente constituir uma garantia financeira que lhes permita assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade desenvolvida.


Tipos de garantias financeiras
· Apólices de seguro;
· Garantias bancárias;
· Participação em fundos ambientais;
· Constituição de fundos próprios reservados para o efeito.

Como o podemos ajudar?
 O valor para a garantia financeira deve ser determinado com base na estimativa dos custos das medidas de prevenção e reparação dos danos ambientais.
A SEA efetua esta estimativa tendo por base várias ações, tais como:

  1. Caracterização da atividade ocupacional, incluindo todas as operações que envolvam riscos para o ambiente;
  2. Identificação do estado inicial realizada por análise da situação atual das espécies e habitats naturais protegidos, das massas de água de superfície e subterrâneas e dos solos na envolvente;
  3. Identificação e análise dos cenários de risco previsíveis;
  4. Avaliação dos danos ambientais associados aos cenários de risco previsíveis;
  5. Definição dos programas de medidas para a prevenção e a reparação dos danos ambientais;
  6. Determinação dos custos das medidas referidas.



FALE CONNOSCO,
NÓS TEMOS SOLUÇÕES PARA SI


Ruído – Quais as suas consequências?

Existem limitações que tornam a nossa vida bem mais difícil. A perda de audição é, sem dúvida, uma delas.
É importante reter que a exposição diária ao ruído não causa somente perda da capacidade auditiva, tendo muitas mais consequências, como a hipertensão arterial, insónias, stress, alterações psicológicas, distúrbios no sistema cardiovascular, entre outras.
Para além disso, a exposição a níveis elevados de ruído no local de trabalho aumenta a probabilidade de falha nas tarefas devido à falta de concentração, torna mais difícil a comunicação entre trabalhadores, o que pode levar a falhas de interpretação de mensagens e pode ainda causar acidentes de trabalho devido a fadiga ou nervosismo.

Acha que compensa correr o risco de falhar? Nós achamos que não. Por isso mesmo, sabemos que para combater este risco é essencial, além de obrigatório por lei (Decreto-lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro), medir o ruído e tomar conhecimento das medidas de redução dos níveis de ruído que pode implementar no seu local de trabalho.
Para tal, não hesite em contactar-nos. A nossa empresa realiza medições que cumprem todos os requisitos legais aplicáveis. Para além disso, indicamos-lhe as medidas ideias para combater este fator de risco na sua empresa, avaliando se o mais indicado será atuar na fonte de ruído, no trajeto ou no recetor.

Não se esqueça: Para ter sucesso garantido, trabalhe sem ruído.

Empilhadores - Riscos na sua condução

Em Portugal, tal como nos outros países europeus, é obrigatório submeter os Empilhadores a Inspecção Periódica, por Pessoa Competente.
Os proprietários das máquinas estão obrigados a efetuar verificações dos equipamentos de trabalho pelo decreto-lei 50/2005.
O principal objetivo é de assegurar que os equipamentos reúnam todas as condições necessárias e que cumpram com as condições de segurança e de saúde.

As vantagens existentes na inspeção são as seguintes:
  •  A entidade empregadora ter a certeza de que está a cumprir com todas as suas obrigações legais;
  • Aumento de produtividade, uma vez que a segurança dos trabalhadores facilita o trabalho;
  • Deteção atempadamente de anomalias e/ou avarias traduz-se em menores custos de manutenção e/ou avarias;
  • No caso de incidente ou acidente, facilitar o pagamento das indemnizações contratualizadas pela seguradora, uma vez que existem provas de que os equipamentos estavam a funcionar devidamente;
  • Melhorar a imagem da empresa, no sentido de haver preocupação com a segurança dos trabalhadores.



A conformidade do empilhador é atestada em documento próprio, a emitir, devendo acompanhar o equipamento, e que será apresentado às entidades, sempre que solicitado.
Para complemento da Inspecção de Segurança dos Empilhadores, os Operadores deverão receber formação para operação em segurança, de modo a cumprirem as normas de segurança na utilização dos Empilhadores, permitindo:

- Segurança para o Operador e terceiros;
- Segurança para o Empilhador;
- Segurança para a Carga.


RISCOS NO USO DE EMPILHADORES
  •  Riscos para o condutor

- Basculamento lateral do empilhador
- Basculamento frontal do empilhador
- Lesões por queda da carga
- Entalão das mãos ou da roupa no empilhador
- Choque contra objectos fixos
- Atropelamentos
- Esmagamento por queda da carga
- Esmagamento contra objectos fixos

  •  Riscos da carga de combustível

- Pode-se produzir uma explosão devido à presença de vapores inflamáveis por causa da electricidade estática, ou da presença de focos de calor.

  •  Riscos da carga das baterias

 - As baterias contêm ácido sulfúrico e água destilada: Ao encher com água, podem-se produzir derrames e salpicos;
- Nas baterias formam-se gases que, ao saírem através das tampas abertas, podem formar uma atmosfera explosiva;
- Por baixo de 30% de carga, a bateria dos empilhadores eléctricos deterioram-se e os sistemas podem falhar.

  •   Riscos na substituição da garrafa de GLP

- Pode-se produzir uma explosão devido à presença de gases inflamáveis por causa da electricidade estática, ou da presença de focos de calor.



QUEREM PREVENIR TODOS ESTES RISCOS ENTREM EM CONTACTO CONNOSCO TEMOS SOLUÇÕES PARA SI

quinta-feira, 6 de março de 2014

Seminário “Dê um salto para sair da crise”

O Seminário “Dê um salto para sair da crise” foi mais um sucesso no ciclo de eventos da S.E.A.
Um dos nossos valores é acrescentar valor aos nossos parceiros e é com grande alegria que vimos o alto índice de satisfação de todos os participantes, o que nos diz que estamos no caminho correto.






Aproveitamos a oportunidade para lhe comunicar o nosso próximo evento  será realizado em Maio para os clientes dos nossos parceiros e que em breve vai receber mais informação sobre o evento.
Se tiver dúvidas e quiser mais informações entre em contacto connosco.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Amostras Testemunho? Para que serve isso afinal?

De acordo com o disposto no Artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002  do Parlamento Europeu
e do Conselho de 28 de Janeiro, sobre a segurança dos géneros alimentícios, os operadores das empresas do setor alimentar são responsáveis por assegurar, em todas as fases de produção, transformação e distribuição nas empresas sob o seu controlo, que os géneros alimentícios preencham os requisitos da legislação alimentar aplicáveis às suas atividades, bem como são responsáveis por verificar o cumprimento desses requisitos.

Assim, o setor da restauração deve ter medidas de prevenção para evitar eventuais casos de contaminação e desta maneira garantir um controlo rigoroso na área da segurança alimentar. O controlo de matérias-primas, higiene das instalações e análises microbiológicas e físico-químicas, são por isso uma prioridade nesta área, sendo que os estabelecimentos devem ter implementadas medidas ao abrigo do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (HACCP).

Um dos requisitos contemplados nos sistemas de HACCP é a conservação de pequenas porções de comida – Amostras Testemunho. Estas devem ser representativas de todas as refeições e de todas as fases produtivas pelas que passaram (preparação, confeção e distribuição). Este pequeno hábito torna-se uma mais-valia para a identificação de possíveis fontes em casos de toxinfeções alimentares, pois além de facilitar o reconhecimento de agentes patogénicos pode salvaguardar o estabelecimento se, quando necessário, a amostra testemunho for analisada e mostrar que este se encontra conforme.


E como deve ser realizada a colheita?
  • Aquando a colheita o executante e os utensílios utilizados devem sempre respeitar elevados níveis de higiene;
  • A colheita deverá conter pelo menos 150g e deve incluir todos os constituintes da refeição;
  • Após colheita, a amostra deverá ser armazenada a uma temperatura positiva máxima de 4°C (alguns microrganismos não toleram a congelação, pelo que a refrigeração das amostras é recomendada);
  • Por fim, as amostras testemunhas devem ser guardadas por um período mínimo de 3 dias.



Respeitando este procedimento, o responsável do estabelecimento salvaguarda-se não só a si, mas também toda a população!

Onde colocar os Equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)?

Entende-se como resíduos de equipamento elétrico e eletrónico (REEE), qualquer equipamento elétrico eletrónico (EEE) que o detentor se desfaz ou tem intenção de se desfazer, bem como, todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento, no momento em que é descartado. Como consumidor e detentor de equipamentos elétricos e eletrónicos, questiona-se sobre o destino a dar quando estes deixam de funcionar ou os pretende trocar.

Atualmente ainda se encontram muitos eletrodomésticos em fim de vida junto dos ecopontos e caixotes do lixo, contudo esta situação é prejudicial para o ambiente. Alguns equipamentos como telemóveis, frigoríficos e computadores, apresentam substâncias toxicas e nocivas para o meio ambiente. Quando estes equipamentos não são desmantelados de acordo com as normas ambientais libertam substâncias nocivas, como o mercúrio, chumbo, arsénio entre outros, sendo prejudicial para o ambiente, bem como para a saúde pública.
Torna-se assim essencial saber onde colocar estes equipamentos. Se pretende adquirir um novo equipamento, pode efetuar a troca pelo novo, desde que este exerça a mesma função do antigo. Se o equipamento for de grande dimensão, alerte o estabelecimento que quando proceder a entrega do novo, deverá recolher o velho. Caso não pretenda adquirir um novo, existem os locais apropriados.



Se forem pequenos eletrodomésticos, ou pequenos componentes dos mesmos, podem ser depositados num dos Ponto Electrão existentes em todo o País. Caso se tratem de grandes quantidades de resíduos, ou de grandes dimensões, podem ser entregues num centro de receção que esteja preparado para receber os REEE. Entregar nas cooperações de bombeiros, que possuam protocolo com Amb3E (Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos). Sendo também viável solicitar os serviços da camara Municipal de área de residência para que procedam à recolha no local.

PROTEÇÕES DAS MÁQUINAS, QUAL A SUA IMPORTÂNCIA?

Após a revolução industrial, a máquina passou a desempenhar um papel essencial em todos os ramos de atividade. A máquina permite aumentar a produtividade e consequentemente diminuir o esforço humano, melhorando assim o bem-estar. Contudo apesar das grandes vantagens da utilização destes instrumentos, estes acarretam perigo para quem os manipula, sendo de extrema importância a instalação de proteções nas máquinas.


De acordo com dados fornecido pelo ACT (Autoridade das Condições do Trabalho) no ano de 2008, de um conjunto de 366 registos de acidente mortal, foram identificados 161 acidentes ocorridos durante o trabalho com máquinas ou cujas lesões foram originadas por máquinas. Para prevenir eventuais acidentes de trabalho que tem como origem as máquinas, a melhor opção será sem dúvida o estudo e a instalação de proteções nestes equipamentos. Seria imprudente confiar somente na instrução, na prática e no treino do operador como prevenção dos acidentes de trabalho.


A segurança de máquinas é atualmente regulada pela Diretiva Máquinas Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, sendo transporta para o Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho. Sabe-se que o principal objetivo das proteções de máquinas é assegurar a proteção do operador e para que seja atingido o objetivo, estas devem ser construídas de acordo com determinadas normas. Para isso as proteções devem:
- Ser projetadas para as determinadas máquinas e para as funções que desempenha;
- Ser construídas por material resistente;
- Ser parte permanente da máquina, de fácil retirada e reposição;
- Não devem diminuir a capacidade de produção da máquina, nem dificultar as tarefas nelas desempenhadas;
- Garantir proteção efetiva ao operador e as pessoas próximas à máquina.
Quando se pretende adquirir as máquinas, os responsáveis devem:
- Exigir e comprovar que as máquinas que adquire são "intrinsecamente seguras" (a sua adaptação às exigências legais pela marca CE).
- Averiguar se traz o Manual de Instruções que, obrigatoriamente, deve acompanhar a
Máquina, escrito na língua do país.
- Certificar-se se a máquina pode efetuar sem risco todas e cada uma das operações usuais ou ocasionais: regulação, utilização, limpeza, manutenção.


A segurança dos trabalhadores é o mais importante, por isso não retire as proteções das máquinas!