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Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

quarta-feira, 5 de março de 2014

Amostras Testemunho? Para que serve isso afinal?

De acordo com o disposto no Artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002  do Parlamento Europeu
e do Conselho de 28 de Janeiro, sobre a segurança dos géneros alimentícios, os operadores das empresas do setor alimentar são responsáveis por assegurar, em todas as fases de produção, transformação e distribuição nas empresas sob o seu controlo, que os géneros alimentícios preencham os requisitos da legislação alimentar aplicáveis às suas atividades, bem como são responsáveis por verificar o cumprimento desses requisitos.

Assim, o setor da restauração deve ter medidas de prevenção para evitar eventuais casos de contaminação e desta maneira garantir um controlo rigoroso na área da segurança alimentar. O controlo de matérias-primas, higiene das instalações e análises microbiológicas e físico-químicas, são por isso uma prioridade nesta área, sendo que os estabelecimentos devem ter implementadas medidas ao abrigo do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (HACCP).

Um dos requisitos contemplados nos sistemas de HACCP é a conservação de pequenas porções de comida – Amostras Testemunho. Estas devem ser representativas de todas as refeições e de todas as fases produtivas pelas que passaram (preparação, confeção e distribuição). Este pequeno hábito torna-se uma mais-valia para a identificação de possíveis fontes em casos de toxinfeções alimentares, pois além de facilitar o reconhecimento de agentes patogénicos pode salvaguardar o estabelecimento se, quando necessário, a amostra testemunho for analisada e mostrar que este se encontra conforme.


E como deve ser realizada a colheita?
  • Aquando a colheita o executante e os utensílios utilizados devem sempre respeitar elevados níveis de higiene;
  • A colheita deverá conter pelo menos 150g e deve incluir todos os constituintes da refeição;
  • Após colheita, a amostra deverá ser armazenada a uma temperatura positiva máxima de 4°C (alguns microrganismos não toleram a congelação, pelo que a refrigeração das amostras é recomendada);
  • Por fim, as amostras testemunhas devem ser guardadas por um período mínimo de 3 dias.



Respeitando este procedimento, o responsável do estabelecimento salvaguarda-se não só a si, mas também toda a população!

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