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Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Responsabilidade Ambiental — Saiba quais as suas obrigações

O regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais (regime da responsabilidade ambiental), foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março e pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março.
O regime da responsabilidade ambiental visa assegurar a reparação dos danos causados ao ambiente perante toda a coletividade, tendo como base o princípio da responsabilização.

A quem se aplica?

No âmbito deste diploma, qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que execute, controle, registe ou notifique uma atividade ocupacional que cause um dano ambiental ou ameaça iminente desse dano em virtude do exercício dessa atividade ocupacional.
Um princípio fundamental inerente a este regime é de que o operador atue imediatamente para controlar, conter, eliminar ou gerir os elementos contaminantes ou fatores danosos, de forma a limitar ou prevenir a ocorrência de ameaças iminentes de danos ambientais.

O que são danos ambientais?

São alterações adversas mensuráveis de um recurso natural ou a deterioração mensurável do serviço de um recurso natural que ocorram direta ou indiretamente.
Podem ser:
· Danos causados à água;
· Danos causados ao solo;
· Danos causados às espécies e habitats naturais protegidos.

Exemplos de Riscos ambientais

· Derrame de óleos e outros produtos químicos;
· Emissão de gases para a atmosfera;
· Mau acondicionamento de resíduos:
· Incêndios e explosões;
· Manutenção deficiente ou desconhecimento da rede de esgotos.

Quais as suas obrigações?


Os custos das medidas de prevenção e reparação são suportados pelo operador responsável pelo dano ambiental ou ameaça iminente desse dano.



Deverão obrigatoriamente constituir uma garantia financeira que lhes permita assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade desenvolvida.


Tipos de garantias financeiras
· Apólices de seguro;
· Garantias bancárias;
· Participação em fundos ambientais;
· Constituição de fundos próprios reservados para o efeito.

Como o podemos ajudar?
 O valor para a garantia financeira deve ser determinado com base na estimativa dos custos das medidas de prevenção e reparação dos danos ambientais.
A SEA efetua esta estimativa tendo por base várias ações, tais como:

  1. Caracterização da atividade ocupacional, incluindo todas as operações que envolvam riscos para o ambiente;
  2. Identificação do estado inicial realizada por análise da situação atual das espécies e habitats naturais protegidos, das massas de água de superfície e subterrâneas e dos solos na envolvente;
  3. Identificação e análise dos cenários de risco previsíveis;
  4. Avaliação dos danos ambientais associados aos cenários de risco previsíveis;
  5. Definição dos programas de medidas para a prevenção e a reparação dos danos ambientais;
  6. Determinação dos custos das medidas referidas.



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