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Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

JÁ PREPAROU O SEU PLANO DE FORMAÇÃO PARA 2016?

É no inicio de cada ano que a entidade empregadora deve organizar a formação na sua empresa e para que todos os seus colaboradores saibam quando é que vão ter formação, para ser possível organizar-se e conjugá-la com a sua jornada de trabalho. É muito importante saber PLANEAR, para melhor gerir o tempo, como sabe o tempo é o nosso bem mais precioso e é irrecuperável, tempo mal planeado significa diminuição de produtividade.
Como já é do conhecimento geral, a formação é obrigatória por lei e existem várias consequências pela falta dela, consequências essas, legais e profissionais. Portanto não arrisque! E não veja a formação como tempo perdido, porque não é! Aprendemos sempre.

Mostramos exemplos de algumas coimas que foram aplicadas pela  ACT  (Autoridade para as Condições de Trabalho), em consequência de acidentes nas empresas ou de inspecções:

1- Falta de um plano de formação interno anual ou plurianual.
2- Falta de consulta aos trabalhadores sobre as necessidades de formação.
3- Não ser permitida ao trabalhador as 35 horas de formação anuais.  (No caso de rescisão do contrato, a empresa tem de pagar os últimos 3 anos x 35 horas, caso não tenha frequentado formação).
4- O empregador não assegura a 10% dos trabalhadores efetivos da empresa, formação profissional.
5 - O trabalhador não ter formação em segurança no trabalho quando exerce trabalhos com riscos específicos.

Contra ordenação:  Qualquer um destes atos constitui contra-ordenação grave que pode ir desde 1530€ a 9690€ cada ato (variando entre negligência ou dolo e também variando de acordo com o volume de faturação da sua empresa).
Código do Trabalho (Lei n.º 53/2011 de 14 de Outubro que procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
1- Não dar formação adequada aos trabalhadores no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a sua atividade e os riscos que lhe são inerentes.
2- Não consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre os temas de segurança constantes nos artigos acima indicados.
3- Não disponibilizar as informações sobre os riscos e medidas de proteção e de prevenção, as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente, as medidas de emergência e primeiros socorros, de evacuação de trabalhadores e de combate a incêndios,  aquando da mudança de posto de trabalho ou de funções.

Contra ordenação: O ponto 1 constitui contra-ordenação grave que pode ir desde 1530€ a 9690€  (variando entre negligência ou dolo e de acordo com o volume de faturação da sua empresa).
Contra ordenação:  O ponto 2 e 3 constitui contra-ordenação muito grave que pode ir desde 9180€ a 57000€ cada um (variando entre negligência ou dolo e de acordo com o volume de faturação da sua empresa).
Lei nº 102/2009, art.º 18 a 20 ( com as novas disposições da Lei 3/2014).

1- Os equipamentos de trabalho (inclusive os de proteção individual não têm sido sujeitos a verificações periódicas (inspeções essas que no mínimo devem ser anuais).
Contra ordenação:  O ponto 1 constitui contra-ordenação grave que pode ir desde 1530€ a 9690€ (variando entre negligência ou dolo e de acordo com a faturação da sua empresa) .
Dec. Lei n.º 50/2005, e 25 de Fevereiro - N.º1 e n.º 2 do artº 6.º:

EVITE TODOS ESTES RISCOS.

SABIA QUE os acidentes acontecem só ao fim de muitos anos de trabalho!? Excesso de confiança. Portanto é importante que alguém o relembre para os perigos que estão lá sempre e são para serem respeitados e constantemente relembrados.
Consulte a nossa formação, pois toda ela é ADAPTADA à realidade de cada empresa, os temas são os mesmos o conteúdo NÃO!!


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