O Relatório
Único (RU) é o relatório anual referente à atividade social da empresa,
refere-se á atividade da empresa durante o ano anterior e é obrigatório ser
entregue por todos os empregadores, que têm trabalhadores por conta de outrem ao
seu serviço. Este relatório é de entrega obrigatória anual tal como definido no
artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo da Lei
3/2014, de 28 de Janeiro.
Este é constituído
por:
- · Relatório
- · Anexo A – Quadro de pessoal
- · Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
- · Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua
- · Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde
- · Anexo E – Greves
- · Anexo F – Prestadores de Serviços.
Deverá ser entregue através do preenchimento
do formulário eletrónico e entregue por via eletrónica no site do Relatório
Único (https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam).
A entrega do RU, para os dados referentes a
2015, iniciar-se-á a 16 de Março de 2016, de acordo com o previsto na Portaria
55/2010, de 21 Janeiro.
A Sea
Soluções procede á entrega do Anexo
D do Relatório Único. O
preenchimento deste anexo tem como base todas as informações obtidas através
das auditorias de higiene e segurança às empresas, dos exames médicos e das
informações fornecidas pelos empregadores através de um questionário.
O Anexo D relata
a atividade desenvolvida no âmbito da Segurança e Saúde no trabalho (SST) nas
empresas, tendo a seguinte estrutura:
- · I – Unidade local (sede, estabelecimento (s));
- · II – Natureza da modalidade adotada na organização dos serviços de SST;
- · III – Pessoal dos serviços de SST;
- · IV – Atividade do (s) serviço (s) de SST;
- · V – Acidentes de trabalho e doenças profissionais.
A SEA
Soluções presta apoio no preenchimento do Anexo D, em
caso de alguma dúvida não hesite em contactar, estaremos sempre aqui para p
ajudar…
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