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Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

O que são os Gases Fluorados?

Os gases fluorados com efeito de estufa (f-gases) são um grupo de substâncias químicas que contêm flúor. Os gases fluorados mais comuns na Europa são os HFC, como o R134a, o R404A e o R410A. Estes gases têm inúmeras aplicações, a maioria delas como gás refrigerante.
Os HFC são refrigerantes inofensivos para o ozono, eficientes energeticamente e geralmente de baixa toxicidade e não inflamáveis. Porém, os gases fluorados têm um GWP relativamente alto, contribuindo assim para o aquecimento global, quando libertados na atmosfera.
A União Europeia tem como objetivo a redução do impacto ambiental dos gases fluorados, através de regulamentos. O primeiro regulamento sobre gases fluorados, CE 842/2006, centrava-se na redução das emissões, principalmente, através da prevenção de fugas em sistemas, da recuperação responsável de gases em fim de vida e da sua destruição.

Consequências da destruição da camada de ozono:
  • Quanto mais fina for a camada de ozono, menor a capacidade da atmosfera filtrar os raios solares UV
  • Consequências a nível da saúde humana – aumento da incidência de cancro da pele, efeitos sobre o sistema imunológico
  • Efeitos nefastos em outras espécies animais e vegetais
  • Aquecimento global - alterações climáticas


Uma das consequências da entrada em vigor do regulamento U.E. 517/2014, para além da certificação exigida a empresas e técnicos, é a grande alteração na comercialização dos Gases Fluorados. De uma forma faseada vão ser retirados do mercado vários tipos de gás sendo proibida a sua comercialização assim como a produção de equipamentos que contenham ou trabalhem com esses tipos de gás. Esta revolução no mercado obriga os distribuidores / instaladores a estarem informados e preparados para estas mudanças no mercado.

O Regulamento estabelece regras relativas a:
  • Confinamento, utilização, recuperação e destruição dos gases fluorados com efeito de estufa;
  • Rotulagem de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
  •  Destino de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
  • Transmissão de informações sobre gases fluorados com efeito de estufa;
  • Controlo das utilizações de gases fluorados com efeito de estufa;
  • Proibição de colocação no mercado de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
  • Formação e certificação do pessoal e das empresas que participem nas atividades que envolvam intervenções com gases fluorados com efeito de estufa.


Obrigações do operador (o responsável pela conformidade legal do equipamento):
  • Evitar fugas de gases;
  • Reparar assim que possível quaisquer fugas detetadas;
  • Recorrer a pessoal acreditado para as intervenções;
  •  Controlo periódico para deteção de fugas;
  •  Controlo para deteção de fugas no prazo de um mês após a reparação de uma fuga;
  •  Sistemas de deteção de fugas (≥ 300 kg de gás);
  •  Controlo dos sistemas de deteção de fugas de 12 em 12 meses;
  • Registo das aplicações (≥ 3 kg);
  • Recuperação dos gases para reciclagem, regeneração ou destruição;
  • Encaminhamento para técnico certificado/operador licenciado dos gases/equipamentos que atingem o fim de vida


Rotulagem
Os produtos e equipamentos devem ser marcados com rótulo que inclua:
  • A menção «Contém gases fluorados com efeito de estufa abrangidos pelo Protocolo de Quioto»;
  • As denominações químicas abreviadas dos gases;
  • A quantidade de gases fluorados com efeito de estufa (kg);
  •  A menção «Hermeticamente fechado», quando aplicável;
  • Mercado nacional - rotulagem em português;
  • Rótulo colocado no produto ou equipamento ao lado dos pontos de assistência técnica para carregamento ou recuperação do gás


Recuperação de gases
  • Os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos devem ser encaminhados para operadores de gestão de resíduos licenciados, os quais devem proceder à recuperação, reciclagem, regeneração, valorização ou destruição dos gases
  • Na gestão dos equipamentos em fim de vida os operadores de gestão de resíduos devem:
  • Recorrer a um técnico qualificado para a recuperação do gás antes de qualquer operação de desmantelamento ou destruição definitiva do equipamento em fim de vida;
  •  Assegurar a correta gestão do equipamento em fim de vida e do gás fluorado recuperado.
  • O período de armazenamento temporário do gás fluorado com efeito de estufa, enquanto resíduo, não pode exceder 90 dias.


Certificação – equipamentos fixos refrigeração e ar condicionado
O pessoal e empresas que executam as seguintes atividades devem ser titulares de certificado:
  • Pessoal:
  • Deteção de fugas;
  • Recuperação; Ø Instalação;
  • Manutenção ou assistência técnica
  •  Empresas:
  • Instalação
  • Manutenção ou assistência técnica

A listagem dos técnicos e empresas certificadas pode ser consultada nos sites das respetivas entidades certificadoras

Contraordenações ambientais
  • Leves

- Incumprimento do dever de comunicação de dados
 - Exercício da atividade com certificado caducado há menos de 1 ano e cuja renovação não tenha sido indeferida
  •  Graves

- Colocação no mercado de produtos ou equipamentos em incumprimento das regras de rotulagem ou das proibições previstas no Regulamento
- Exercício de atividades e intervenções sem certificado/atestado
- Incumprimento das obrigações relativas à recuperação dos gases

- Incumprimento das obrigações de controlo do risco de fugas impostas pelas regras de confinamento


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