Os gases fluorados com efeito de
estufa (f-gases) são um grupo de substâncias químicas que contêm flúor. Os
gases fluorados mais comuns na Europa são os HFC, como o R134a, o R404A e o
R410A. Estes gases têm inúmeras aplicações, a maioria delas como gás
refrigerante.
Os HFC são refrigerantes
inofensivos para o ozono, eficientes energeticamente e geralmente de baixa
toxicidade e não inflamáveis. Porém, os gases fluorados têm um GWP
relativamente alto, contribuindo assim para o aquecimento global, quando
libertados na atmosfera.
A União Europeia tem como
objetivo a redução do impacto ambiental dos gases fluorados, através de
regulamentos. O primeiro regulamento sobre gases fluorados, CE 842/2006,
centrava-se na redução das emissões, principalmente, através da prevenção de
fugas em sistemas, da recuperação responsável de gases em fim de vida e da sua
destruição.
Consequências da destruição da camada de ozono:
- Quanto mais fina for a camada de ozono, menor a capacidade da atmosfera filtrar os raios solares UV
- Consequências a nível da saúde humana – aumento da incidência de cancro da pele, efeitos sobre o sistema imunológico
- Efeitos nefastos em outras espécies animais e vegetais
- Aquecimento global - alterações climáticas
Uma das consequências da entrada
em vigor do regulamento U.E. 517/2014, para além da certificação exigida a
empresas e técnicos, é a grande alteração na comercialização dos Gases
Fluorados. De uma forma faseada vão ser retirados do mercado vários tipos de
gás sendo proibida a sua comercialização assim como a produção de equipamentos
que contenham ou trabalhem com esses tipos de gás. Esta revolução no mercado
obriga os distribuidores / instaladores a estarem informados e preparados para
estas mudanças no mercado.
O Regulamento estabelece regras
relativas a:
- Confinamento, utilização, recuperação e destruição dos gases fluorados com efeito de estufa;
- Rotulagem de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
- Destino de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
- Transmissão de informações sobre gases fluorados com efeito de estufa;
- Controlo das utilizações de gases fluorados com efeito de estufa;
- Proibição de colocação no mercado de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
- Formação e certificação do pessoal e das empresas que participem nas atividades que envolvam intervenções com gases fluorados com efeito de estufa.
Obrigações do operador (o responsável pela conformidade legal do
equipamento):
- Evitar fugas de gases;
- Reparar assim que possível quaisquer fugas detetadas;
- Recorrer a pessoal acreditado para as intervenções;
- Controlo periódico para deteção de fugas;
- Controlo para deteção de fugas no prazo de um mês após a reparação de uma fuga;
- Sistemas de deteção de fugas (≥ 300 kg de gás);
- Controlo dos sistemas de deteção de fugas de 12 em 12 meses;
- Registo das aplicações (≥ 3 kg);
- Recuperação dos gases para reciclagem, regeneração ou destruição;
- Encaminhamento para técnico certificado/operador licenciado dos gases/equipamentos que atingem o fim de vida
Rotulagem
Os produtos e equipamentos devem
ser marcados com rótulo que inclua:
- A menção «Contém gases fluorados com efeito de estufa abrangidos pelo Protocolo de Quioto»;
- As denominações químicas abreviadas dos gases;
- A quantidade de gases fluorados com efeito de estufa (kg);
- A menção «Hermeticamente fechado», quando aplicável;
- Mercado nacional - rotulagem em português;
- Rótulo colocado no produto ou equipamento ao lado dos pontos de assistência técnica para carregamento ou recuperação do gás
Recuperação de gases
- Os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos devem ser encaminhados para operadores de gestão de resíduos licenciados, os quais devem proceder à recuperação, reciclagem, regeneração, valorização ou destruição dos gases
- Na gestão dos equipamentos em fim de vida os operadores de gestão de resíduos devem:
- Recorrer a um técnico qualificado para a recuperação do gás antes de qualquer operação de desmantelamento ou destruição definitiva do equipamento em fim de vida;
- Assegurar a correta gestão do equipamento em fim de vida e do gás fluorado recuperado.
- O período de armazenamento temporário do gás fluorado com efeito de estufa, enquanto resíduo, não pode exceder 90 dias.
Certificação – equipamentos fixos refrigeração e ar condicionado
O pessoal e empresas que executam
as seguintes atividades devem ser titulares de certificado:
- Pessoal:
- Deteção de fugas;
- Recuperação; Ø Instalação;
- Manutenção ou assistência técnica
- Empresas:
- Instalação
- Manutenção ou assistência técnica
A listagem dos técnicos e
empresas certificadas pode ser consultada nos sites das respetivas entidades
certificadoras
Contraordenações ambientais
- Leves
- Incumprimento do dever de
comunicação de dados
- Exercício da atividade com certificado
caducado há menos de 1 ano e cuja renovação não tenha sido indeferida
- Graves
- Colocação no mercado de
produtos ou equipamentos em incumprimento das regras de rotulagem ou das
proibições previstas no Regulamento
- Exercício de atividades e
intervenções sem certificado/atestado
- Incumprimento das obrigações
relativas à recuperação dos gases
- Incumprimento das obrigações de
controlo do risco de fugas impostas pelas regras de confinamento
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