Os pictogramas para a rotulagem dos produtos químicos estão em mudança…
Os produtos químicos são utilizados diariamente nos locais de trabalho, tais como serralharias, carpintarias, oficinas de automóveis, escritórios, lojas, restauração, assim como em nossas casas, sob a forma de produtos de limpeza, lubrificantes, óleos, tintas, colas, etc com regularidade.
A rotulagem deste produtos fornece informações bastante útil sobre:
- Tipo de substâncias químicas que os produtos contêm
- Perigos associados a este produto
- Modo de utilização do produto em segurança
Segundo dados da Agência dos Produtos Químicos, muitos dos novos pictogramas não são reconhecidos nem o seu significado é devidamente entendido. Basta uma única exposição a substâncias perigosas para prejudicar a saúde dos trabalhadores, em que as consequências podem ser uma ligeira irritação dos olhos ou da pele, asma, problemas nos órgãos reprodutores, malformações nos fetos e cancro.
O Regulamento (CE) 1272/2008CLP (classificação, rotulagem e embalagem – CLP ou CRE) harmoniza a legislação comunitária anterior com o GHS (Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). O GHS é um sistema das Nações Unidas destinado a identificar substâncias químicas perigosas e informar os utilizadores sobre estes perigos através de símbolos normalizados e frases nos rótulos das embalagens, bem como através de fichas de dados de segurança (FDS). O GHS foi adotado por muitos países em todo o mundo e serve de base à regulamentação internacional e nacional em matéria de transporte de mercadorias perigosas.
Os atuais símbolos pretos sobre fundo laranja estão a ser substituídos pelos novos pictogramas – símbolo preto sobre fundo branco, dentro de moldura vermelha. As anteriores frases R (riscos) passam a ser frases H (advertências) e as frases S (segurança) passam a ser frases P (prudências).
Nos rótulos, os pictogramas são acompanhados por:
- Palavras-sinal;
- Advertências de perigo, frases H (descrevem a natureza dos perigos de uma substância ou mistura);
- Recomendações de prudência, frases P (descrevem as medidas recomendadas para minimizar ou prevenir efeitos adversos);
- Dados sobre o produto e o fornecedor.
O Regulamento CLP/CRE entrou em vigor em 20 de Janeiro de 2009 e substituirá progressivamente a Directiva relativa a Substâncias Perigosas (67/548/CEE) e a Directiva relativa a Preparações Perigosas (1999/45/CE). Ambas as directivas serão revogadas em 1 de Junho de 2015.
As datas principais são:
- 1 de Dezembro de 2010, data em que as substâncias devem ser reclassificadas e rotuladas em conformidade com o Regulamento CLP/CRE;
- 1 de dezembro de 2012, data em que as substâncias já colocadas no mercado têm de ser rotuladas em conformidade com o Regulamento CLP/CRE;
- 1 de Junho de 2015, data em que as misturas (anteriormente designadas preparações) devem ser classificadas em conformidade com o Regulamento CLP/CRE.
- 1 de Junho de 2017, até esta data os produtos já colocados no mercado tem de ser novamente rotulados e embalados.
Nas tabelas em baixo, encontra-se um resumo sobre os novos pictogramas, a sua correspondência com o símbolo antigo, assim como o significado dos símbolos, exemplos de medidas preventivas e de produtos.
Anexo: vídeo do Napo sobre Perigos químicos:
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