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Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

segunda-feira, 7 de julho de 2014

PRINCIPAIS ERROS COMETIDOS NAS SUCATAS

A gestão adequada dos resíduos contribui para a preservação dos recursos naturais, quer ao nível da Prevenção, quer através da Reciclagem e Valorização, além de outros instrumentos jurídicos específicos, constituindo simultaneamente o reflexo da importância deste sector, encarado nas suas vertentes, ambiental e como sector de atividade económica.
A gestão de resíduos é o conjunto das atividades de carácter técnico, administrativo e financeiro necessárias à deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, incluindo o planeamento e a fiscalização dessas operações, bem como a monitorização dos locais de destino final, depois de se proceder ao seu encerramento. É essencial que estas actividades se processem de forma ambientalmente correta e por agentes devidamente autorizados ou registados para o efeito estando proibidas a realização de operações de tratamento de resíduos não licenciadas, o abandono de resíduos, a incineração de resíduos no mar e a sua injecção no solo, a queima a céu aberto, bem como a descarga de resíduos em locais não licenciados para realização de tratamento dos mesmos.

Ao longo de vários anos de experiência, e após várias visitas a instalações de operadores de gestão de resíduos observamos pequenos erros cometidos que trazem grandes consequências, entre as quais, poluição do meio envolvente, coimas, etc...

Os principais erros cometidos são:

  • Códigos LER mal atribuídos 
  • Guias de Acompanhamento de Resíduos mal preenchidas
  • Não utilização de Guias de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) para estes resíduos
  • Quantidades recebidas vs Quantidades que estão autorizados a receber
  • Falta de registo diário das entradas e saídas de resíduos
  • Transporte de Resíduos
  • Incorreto armazenamento de resíduos perigosos ( acumuladores de chumbo, REEE)
  • Incumprimento do prazo de 3 dias uteis para transformação do material
  • Responsabilidade Ambiental (Garantia Financeira)
  • Não cumprimento das condicionantes da licença




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