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Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

domingo, 3 de novembro de 2013

NOTÍCIAS

A ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica alterou a sua sede para a seguinte morada:

Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73

1269-274 LISBOA


Assim deverá ser alterada a morada a constar no letreiro relativo ao Livro de Reclamações (DL nº 156/2005, de 15 de setembro alterado pelo DL nº 371/2007, de 6 de novembro) em que a ASAE seja a entidade competente para receber e analisar as referidas reclamações.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

SIRAPA/SILIAmb

O Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) é um portal eletrónico disponível para utilizadores específicos, isto é, responsáveis de estabelecimentos/instalações com obrigações legais ambientais.

O SIRAPA (antigo SIRER) tem como objectivo: caraterizar cada estabelecimento a nível ambiental. Isto significa recolher toda a informação de cada estabelecimento e integra-la de forma normalizada na plataforma.

                Quem deve registar-se no SIRAPA?
                 Todas as entidades públicas ou privadas, com obrigações legais no âmbito do ambiente. Num prazo de 30 dias úteis a contar da data de início da respetiva atividade.
                Caso tenha dúvidas se o seu estabelecimento é obrigado a inscrever-se no SIRAPA, pode consultar a listagem apresentada no artigo 48º do Decreto Lei nº73/2011, de 17 de Junho:
a)      As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b)      As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c)       As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d)      As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e)      As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f)       As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g)      Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes;
h)      Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
i)        Produtores de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) está disponível na área de “Documentos” do estabelecimento em questão. O MIRR foi criado com o objetivo de facilitar ao utilizador a integração anual do registo de resíduos, isto é, durante o ano já pode ir preenchendo um documento Excel com a informação do estabelecimento, não acumulando para a época de abertura da plataforma SILIAmb.


O SILIAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) é uma espécie de evolução do portal eletrónico SIRAPA.
No SILIAmb está disponível para:
·      Licenciamentos: efetuar pedidos, acompanhamento e consultar utilizações;
·       Comunicar com APA/ARH;
·       Alterar dados pessoais;
·       Preenchimento e submissão do MIRR.

É necessário estar atento às datas de submissão do MIRR no SILIAmb. O que indicado geralmente é que a plataforma está aberta para a submissão do MIRR desde 1 de Janeiro a 31 de Março do ano seguinte.

Alguma dúvida em relação às obrigações legais ambientais que o seu estabelecimento exige, não hesite em perguntar-nos (geral@sea-solucoes.com). Estamos disponíveis também para ajudar no preenchimento destas plataformas online. 

Planos de Emergência Internos

Sabia que desde 1 de Janeiro de 2010 que todos os edifícios (não só os mais recentes) estão sujeitos a um novo regime de segurança contra incêndio? 


As obrigações legais impostas pelo Dec. Lei 220/2008 de 12 de Novembro dependem das características dos edifícios (área, número de pessoas que podem estar no seu interior, entre outros), no entanto todos os estabelecimentos e indústrias, sem exceção, são obrigados a possuir medidas de proteção em casos de emergência.

Esta regulamentação veio reforçar a importância de se dispor de sinalização de segurança, extintores, iluminação de segurança, botões manuais de alarme, entre outros meios de proteção contra incêndios. Veio ainda salientar a necessidade e obrigatoriedade dos Planos de Emergência Internos.

O Plano de Emergência Interno de um estabelecimento ou indústria tem como objetivo preparar e organizar os meios de socorro existentes para garantir a salvaguarda dos ocupantes, permanentes e temporários, em caso de emergência (por exemplo, um incêndio). Desta forma, este plano garante que existem todos os meios para uma resposta rápida e eficaz, evitando danos materiais, humanos e no ambiente.


Na verdade, se é proprietário ou arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório e não possui as medidas adequadas de proteção contra incêndio, saiba que pode ser surpreendido com uma coima que pode ir até 3.700€ para pessoas singulares ou 44.000€ para pessoas coletivas.

Assim, se pretende preservar as suas instalações, e fundamentalmente as pessoas que lá trabalham, informe-se das suas obrigações no âmbito desta legislação.


Lembre-se que a importância do Plano de Emergência Interno não reside somente no cumprimento da legislação, mas na garantia do bem-estar e segurança de todos!

Se isto é um problema para si, entre em contacto connosco.

Lei 54/2012 - Nova Lei que previne o furto e recetação de metais

No dia 6 de Setembro de 2012 saiu a nova Lei que previne o furto e recetação de metais. Os pontos mais importantes que surgem são:
·         Os operadores em cujas instalações se procede ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos são obrigados a adotar um sistema de segurança que inclua, no mínimo, um sistema de videovigilância para controlo efetivo de entradas e saídas nas instalações onde são recolhidos;

·         Os operadores em cujas instalações se procede ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos são obrigados a manter registo, a efetuar diariamente, em suporte de papel ou informático que contém os seguintes elementos referentes a resíduos rececionados ou adquiridos:
a)      A proveniência desse material, incluindo a identificação do produtor ou detentor dos resíduos, cujas cópias do documento oficial de identificação e do cartão de contribuinte devem ser guardadas, a morada do produtor ou detentor, a identificação do transportador, a origem declarada e o dia e hora da receção;
b)      A descrição do material rececionado ou adquirido, designadamente a quantidade, tipologia, características e valor;
c)       O destino dos resíduos e a identificação do transportador e do comprador;
d)      Os meios de pagamento utilizados nas transações em causa, incluindo a identificação do número de cheque e ou do número da transferência bancária.

·         O registo em suporte de papel deve ser efetuado em livro próprio e mantido pelo operador durante o prazo de cinco anos contado desde o último registo inscrito no referido livro, devendo o mesmo prazo ser observado para o registo em suporte informático.

·         Todos os valores de compra superiores a 50,00€ deverão ser pagos por cheque;

·         Os operadores em cujas instalações se procede ao armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos podem transformar o material em causa decorridos três dias úteis da sua receção.

·         A antecipação do prazo a que se refere o número anterior tem de ser previamente comunicada à entidade licenciadora, bem como à força de segurança territorialmente competente, através de correio eletrónico, juntamente com os dados a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, com indicação do motivo para a antecipação e juntando fotografia dos resíduos em causa.


É de salientar que a Lei 54/2012 entrou em vigor dia 1 de Outubro de 2012.

MEGA PROMOÇÃO DE INVERNO



Oferta do Apoio Ambiental na realização de um contrato de Higiene e Segurança no Trabalho



Sabia que…

a preservação do Ambiente está nas suas mãos?

Concorda que…

o nosso Planeta é nossa casa?

Sabe que…

é da sua responsabilidade dar o devido encaminhamento aos resíduos produzidos na sua empresa?


A preservação ambiental deve ser realizada por si e para si, por isso seja inteligente e faça a sua parte.


AGIR ANTES DE REAGIR, É A SOLUÇÃO!!!



Esta proposta é válida de 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 2013.

Contacte-nos!!!