Acerca de mim

Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

PLANO FORMAÇÃO 2016

            Cursos Propostos
Carga Horária
Higiene e segurança no trabalho
- Noções básicas de higiene e segurança no trabalho
- Objetivos da Higiene e segurança no Trabalho
- Obrigações e deveres
- Vigilância da saúde
- Locais de trabalho seguros
- Sinaléticas obrigatórias
3H
Proteção contra risco de incêndios
- As diversas formas de combate a incêndios
- Classificação das classes de fogo
- Como usar um extintor
- Evacuação de emergência
4H
Avaliação de riscos no posto de trabalho
-Diferenças entre riscos e perigos
- Tipos de riscos
- Tarefas/ riscos inerentes á atividade
- Medidas corretivas da avaliação de riscos
4H
Gestão Ambiental
2H
Primeiros Socorros
- Sistema Integrado de Emergência Médica em Portugal:
- Suporte Básico de Vida no Adulto:
a)Reanimação do Adulto;
b)Desobstrução da vi aérea no adulto.
- Emergências Médicas:
Atuação face à vítima de doença súbita e/ou acidente.
6H
Psicologia no Trabalho
-Comunicação
- Atendimento
- Gestão de stress
- Gestão de conflitos
- Gestão de tempo
- Como lidar com clientes difíceis
10H


A carga horária da formação será sempre ajustada às necessidades da empresa.
Todo o material utilizado e certificados são da responsabilidade da S.E.A.

Local da Formação a combinar

RELATÓRIO ÚNICO - O QUE É?

O Relatório Único (RU) é o relatório anual referente à atividade social da empresa, refere-se á atividade da empresa durante o ano anterior e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores, que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Este relatório é de entrega obrigatória anual tal como definido no artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo da Lei 3/2014, de 28 de Janeiro.

Este é constituído por:
  • ·         Relatório
  • ·         Anexo A – Quadro de pessoal
  • ·         Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
  • ·         Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua
  • ·         Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde
  • ·         Anexo E – Greves
  • ·         Anexo F – Prestadores de Serviços.

 Deverá ser entregue através do preenchimento do formulário eletrónico e entregue por via eletrónica no site do Relatório Único (https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam).

A entrega do RU, para os dados referentes a 2015, iniciar-se-á a 16 de Março de 2016, de acordo com o previsto na Portaria 55/2010, de 21 Janeiro.

A Sea Soluções procede á entrega do Anexo D do Relatório Único. O preenchimento deste anexo tem como base todas as informações obtidas através das auditorias de higiene e segurança às empresas, dos exames médicos e das informações fornecidas pelos empregadores através de um questionário.

O Anexo D relata a atividade desenvolvida no âmbito da Segurança e Saúde no trabalho (SST) nas empresas, tendo a seguinte estrutura:
  • ·         I – Unidade local (sede, estabelecimento (s));
  • ·         II – Natureza da modalidade adotada na organização dos serviços de SST;
  • ·         III – Pessoal dos serviços de SST;
  • ·         IV – Atividade do (s) serviço (s) de SST;
  • ·         V – Acidentes de trabalho e doenças profissionais.


A SEA Soluções presta apoio no preenchimento do Anexo D, em caso de alguma dúvida não hesite em contactar, estaremos sempre aqui para p ajudar…

JÁ PREPAROU O SEU PLANO DE FORMAÇÃO PARA 2016?

É no inicio de cada ano que a entidade empregadora deve organizar a formação na sua empresa e para que todos os seus colaboradores saibam quando é que vão ter formação, para ser possível organizar-se e conjugá-la com a sua jornada de trabalho. É muito importante saber PLANEAR, para melhor gerir o tempo, como sabe o tempo é o nosso bem mais precioso e é irrecuperável, tempo mal planeado significa diminuição de produtividade.
Como já é do conhecimento geral, a formação é obrigatória por lei e existem várias consequências pela falta dela, consequências essas, legais e profissionais. Portanto não arrisque! E não veja a formação como tempo perdido, porque não é! Aprendemos sempre.

Mostramos exemplos de algumas coimas que foram aplicadas pela  ACT  (Autoridade para as Condições de Trabalho), em consequência de acidentes nas empresas ou de inspecções:

1- Falta de um plano de formação interno anual ou plurianual.
2- Falta de consulta aos trabalhadores sobre as necessidades de formação.
3- Não ser permitida ao trabalhador as 35 horas de formação anuais.  (No caso de rescisão do contrato, a empresa tem de pagar os últimos 3 anos x 35 horas, caso não tenha frequentado formação).
4- O empregador não assegura a 10% dos trabalhadores efetivos da empresa, formação profissional.
5 - O trabalhador não ter formação em segurança no trabalho quando exerce trabalhos com riscos específicos.

Contra ordenação:  Qualquer um destes atos constitui contra-ordenação grave que pode ir desde 1530€ a 9690€ cada ato (variando entre negligência ou dolo e também variando de acordo com o volume de faturação da sua empresa).
Código do Trabalho (Lei n.º 53/2011 de 14 de Outubro que procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
1- Não dar formação adequada aos trabalhadores no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a sua atividade e os riscos que lhe são inerentes.
2- Não consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre os temas de segurança constantes nos artigos acima indicados.
3- Não disponibilizar as informações sobre os riscos e medidas de proteção e de prevenção, as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente, as medidas de emergência e primeiros socorros, de evacuação de trabalhadores e de combate a incêndios,  aquando da mudança de posto de trabalho ou de funções.

Contra ordenação: O ponto 1 constitui contra-ordenação grave que pode ir desde 1530€ a 9690€  (variando entre negligência ou dolo e de acordo com o volume de faturação da sua empresa).
Contra ordenação:  O ponto 2 e 3 constitui contra-ordenação muito grave que pode ir desde 9180€ a 57000€ cada um (variando entre negligência ou dolo e de acordo com o volume de faturação da sua empresa).
Lei nº 102/2009, art.º 18 a 20 ( com as novas disposições da Lei 3/2014).

1- Os equipamentos de trabalho (inclusive os de proteção individual não têm sido sujeitos a verificações periódicas (inspeções essas que no mínimo devem ser anuais).
Contra ordenação:  O ponto 1 constitui contra-ordenação grave que pode ir desde 1530€ a 9690€ (variando entre negligência ou dolo e de acordo com a faturação da sua empresa) .
Dec. Lei n.º 50/2005, e 25 de Fevereiro - N.º1 e n.º 2 do artº 6.º:

EVITE TODOS ESTES RISCOS.

SABIA QUE os acidentes acontecem só ao fim de muitos anos de trabalho!? Excesso de confiança. Portanto é importante que alguém o relembre para os perigos que estão lá sempre e são para serem respeitados e constantemente relembrados.
Consulte a nossa formação, pois toda ela é ADAPTADA à realidade de cada empresa, os temas são os mesmos o conteúdo NÃO!!