A Lista Europeia de Resíduos, LER, publicada pela
Decisão 2014/955/UE, que altera a Decisão 2000/532/CE, referida no artigo 7.º
da Diretiva 2008/98/CE, diz respeito a uma lista harmonizada de resíduos que
tem em consideração a origem e composição dos resíduos. Esta decisão é
obrigatória e diretamente aplicável pelos Estados Membros a partir de 1 de junho de 2015. Assim, a partir de
tal data, a Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, deixará de poder ser
aplicada, passando a aplicar-se diretamente a Decisão referida.
Sabe quais as
alterações introduzidas pela nova Lista?
Resumidamente, as principais alterações introduzidas
pela Decisão 2014/955/UE, relativamente à Portaria n.º 209/2004, de 3 de março,
são as seguintes:
·
Introdução de três novos códigos, nomeadamente:
- LER 160307* - Mercúrio metálico;
-
LER 010310*- Lamas vermelhas da produção de alumina, contendo substâncias
perigosas, não abrangidas em 010307;
- LER 190308*- Mercúrio parcialmente estabilizado
·
Alteração de redação dos códigos terminados em
99;
·
Pequenas alterações de redação dos diferentes
códigos ao longo de toda a lista.
Os resíduos presentes na LER que correspondem a
resíduos perigosos, nos termos do estabelecido na alínea ll) do
artigo 3.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), definido no
Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro com a redação conferida pelo
Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, quer por eles próprios serem
constituídos por substâncias perigosas, quer por estarem contaminados por
outras substâncias que estejam classificadas como perigosas, encontram-se
assinalados com um asterisco «*». De referir que um resíduo é considerado
perigoso se apresentar, pelo menos uma das características de perigosidade
apresentadas no Regulamento (UE) n.º 1357/2014,
o qual é obrigatório e diretamente aplicável em todos os Estados membros a
partir de 1 de Junho, revogando tacitamente o anexo III do RGGR.
Existem três tipologias de resíduos diferentes,
nomeadamente:
- Resíduos que são sempre perigosos, designadas de entradas absolutas de perigosos;
- Resíduos que são sempre não perigosos, conhecidas como entradas absolutas de não perigosos;
- Resíduos que podem ser perigosos ou não perigosos, conhecidas como entradas espelho.
O que é o Código
LER?
A Lista
Europeia de Resíduos classifica os resíduos de acordo com a sua proveniência e
com a atividade industrial que os origina.
O Código LER
é um código de seis dígitos que identifica cada resíduo, os códigos assinalados
com asterisco (*) correspondem a resíduos perigosos.
Como a SEA o pode ajudar?
- Preenchemos o MIRR (Mapa Integrado de Registo
de Resíduos) pela sua empresa;
- Desenvolvemos Planos de Gestão de Resíduos.
- Acompanhamento e informação de
alterações legislativas.
- Elaboramos Plano de Gestão de Solventes.
- Dá-nos Formação especializada e adequada.
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