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terça-feira, 30 de junho de 2015

Nova Lista Europeia de Resíduos – Sabe classificar os seus?

A Lista Europeia de Resíduos, LER, publicada pela Decisão 2014/955/UE, que altera a Decisão 2000/532/CE, referida no artigo 7.º da Diretiva 2008/98/CE, diz respeito a uma lista harmonizada de resíduos que tem em consideração a origem e composição dos resíduos. Esta decisão é obrigatória e diretamente aplicável pelos Estados Membros a partir de 1 de junho de 2015. Assim, a partir de tal data, a Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, deixará de poder ser aplicada, passando a aplicar-se diretamente a Decisão referida.

Sabe quais as alterações introduzidas pela nova Lista?
Resumidamente, as principais alterações introduzidas pela Decisão 2014/955/UE, relativamente à Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, são as seguintes:
·         Introdução de três novos códigos, nomeadamente:
- LER 160307* - Mercúrio metálico;
- LER 010310*- Lamas vermelhas da produção de alumina, contendo substâncias perigosas, não abrangidas em 010307;
- LER 190308*- Mercúrio parcialmente estabilizado
·         Alteração de redação dos códigos terminados em 99;
·         Pequenas alterações de redação dos diferentes códigos ao longo de toda a lista.

Os resíduos presentes na LER que correspondem a resíduos perigosos, nos termos do estabelecido na alínea ll) do artigo 3.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), definido no Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, quer por eles próprios serem constituídos por substâncias perigosas, quer por estarem contaminados por outras substâncias que estejam classificadas como perigosas, encontram-se assinalados com um asterisco «*». De referir que um resíduo é considerado perigoso se apresentar, pelo menos uma das características de perigosidade apresentadas no Regulamento (UE) n.º 1357/2014, o qual é obrigatório e diretamente aplicável em todos os Estados membros a partir de 1 de Junho, revogando tacitamente o anexo III do RGGR.

Existem três tipologias de resíduos diferentes, nomeadamente:
  • Resíduos que são sempre perigosos, designadas de entradas absolutas de perigosos;
  • Resíduos que são sempre não perigosos, conhecidas como entradas absolutas de não perigosos;
  • Resíduos que podem ser perigosos ou não perigosos, conhecidas como entradas espelho.
O que é o Código LER?
A Lista Europeia de Resíduos classifica os resíduos de acordo com a sua proveniência e com a atividade industrial que os origina.
O Código LER é um código de seis dígitos que identifica cada resíduo, os códigos assinalados com asterisco (*) correspondem a resíduos perigosos.
Como a SEA o pode ajudar?
  1. Preenchemos o MIRR  (Mapa Integrado de Registo de Resíduos) pela sua empresa;
  2. Desenvolvemos Planos de Gestão de Resíduos.
  3.  Acompanhamento e informação de alterações legislativas.
  4.  Elaboramos  Plano de Gestão de Solventes.
  5. Dá-nos Formação especializada e adequada.

 CRESCEMOS JUNTOS!





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