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Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

terça-feira, 30 de junho de 2015

NÃO COMPRE FORMAÇÃO FORMATADA, ADQUIRA UMA ESPECIALIZADA

FATORES QUE REFORÇAM A IMPORTÂNCIA DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL ADEQUADA
1.    Incrementa a produtividade e rentabilidade
2.    Garante a validação de conhecimentos
3.    Reaviva e atualiza conhecimentos 
4.    Diferencia profissionais
5.    Inserção profissional
6.    Formação concebida de acordo com as necessidades de qualificação e objetivos das organizações
7.    Possibilita ainda o desenvolvimento de estruturas modulares de formação técnica, potenciando uma maior riqueza no conhecimento e um alargamento das competências.

A formação conheceu nos últimos anos um grande incremento, tornando-se uma forte aliada das empresas, que reconhecem que é necessário manter os seus colaboradores a par de novos métodos, técnicas, tecnologias ou conceitos. As mudanças no mundo empresarial são constantes, situando-se estas não só no plano tecnológico como também no plano organizacional e no domínio das atitudes. Não raras vezes as mudanças procuradas pelas empresas situam-se sobretudo ao nível dos comportamentos e da maneira de pensar perante novas exigências de desempenho profissional.
 A formação profissional já começa a ser vista como um importante veículo de valorização, quer para o trabalhador quer para a empresa. Assim, para as empresas, a importância da formação profissional tende a não se resumir ao cumprimento legislativo do Código do Trabalho. Já para os funcionários deixou de ser visto como uma perda de tempo ou uma simples obrigação para manter uma certificação em determinada área.
A atual Lei Laboral apela à obrigatoriedade das empresas proporcionarem a formação profissional e contínua dos seus colaboradores de 35 horas de formação anual. Sendo que, anualmente, 10 por cento dos trabalhadores têm que ter formação dada por uma entidade certificada. O não cumprimento pelas Empresas do plano de formação é mesmo penalizado pelas entidades competentes.
Cabe a si empresário escolher: apenas vai cumprir com a legislação ou quer acrescentar valor à empresa?
Como criar um PLANO DE FORMAÇÃO adequado para a sua empresa? 
A SEA faz uma análise detalhada das necessidades da empresa e dos trabalhadores. A SEA traça objetivos para cada formação, adequando os conhecimentos às necessidades da empresa. Nós temos a SOLUÇÃO.


NÃO COMPRE FORMAÇÃO FORMATADA, ADQUIRA UMA ESPECIALIZADA – FALE CONNOSCO

Nova Lista Europeia de Resíduos – Sabe classificar os seus?

A Lista Europeia de Resíduos, LER, publicada pela Decisão 2014/955/UE, que altera a Decisão 2000/532/CE, referida no artigo 7.º da Diretiva 2008/98/CE, diz respeito a uma lista harmonizada de resíduos que tem em consideração a origem e composição dos resíduos. Esta decisão é obrigatória e diretamente aplicável pelos Estados Membros a partir de 1 de junho de 2015. Assim, a partir de tal data, a Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, deixará de poder ser aplicada, passando a aplicar-se diretamente a Decisão referida.

Sabe quais as alterações introduzidas pela nova Lista?
Resumidamente, as principais alterações introduzidas pela Decisão 2014/955/UE, relativamente à Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, são as seguintes:
·         Introdução de três novos códigos, nomeadamente:
- LER 160307* - Mercúrio metálico;
- LER 010310*- Lamas vermelhas da produção de alumina, contendo substâncias perigosas, não abrangidas em 010307;
- LER 190308*- Mercúrio parcialmente estabilizado
·         Alteração de redação dos códigos terminados em 99;
·         Pequenas alterações de redação dos diferentes códigos ao longo de toda a lista.

Os resíduos presentes na LER que correspondem a resíduos perigosos, nos termos do estabelecido na alínea ll) do artigo 3.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), definido no Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, quer por eles próprios serem constituídos por substâncias perigosas, quer por estarem contaminados por outras substâncias que estejam classificadas como perigosas, encontram-se assinalados com um asterisco «*». De referir que um resíduo é considerado perigoso se apresentar, pelo menos uma das características de perigosidade apresentadas no Regulamento (UE) n.º 1357/2014, o qual é obrigatório e diretamente aplicável em todos os Estados membros a partir de 1 de Junho, revogando tacitamente o anexo III do RGGR.

Existem três tipologias de resíduos diferentes, nomeadamente:
  • Resíduos que são sempre perigosos, designadas de entradas absolutas de perigosos;
  • Resíduos que são sempre não perigosos, conhecidas como entradas absolutas de não perigosos;
  • Resíduos que podem ser perigosos ou não perigosos, conhecidas como entradas espelho.
O que é o Código LER?
A Lista Europeia de Resíduos classifica os resíduos de acordo com a sua proveniência e com a atividade industrial que os origina.
O Código LER é um código de seis dígitos que identifica cada resíduo, os códigos assinalados com asterisco (*) correspondem a resíduos perigosos.
Como a SEA o pode ajudar?
  1. Preenchemos o MIRR  (Mapa Integrado de Registo de Resíduos) pela sua empresa;
  2. Desenvolvemos Planos de Gestão de Resíduos.
  3.  Acompanhamento e informação de alterações legislativas.
  4.  Elaboramos  Plano de Gestão de Solventes.
  5. Dá-nos Formação especializada e adequada.

 CRESCEMOS JUNTOS!





Filme – Sinalização de Segurança - Parte I