O regime
jurídico da responsabilidade por danos ambientais (regime da responsabilidade
ambiental), foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º
29-A/2011, de 1 de março e pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março.
O regime da
responsabilidade ambiental visa assegurar a reparação dos danos causados ao
ambiente perante toda a coletividade, tendo como base o princípio da
responsabilização.
A quem se aplica?
No âmbito
deste diploma, qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que
execute, controle, registe ou notifique uma atividade ocupacional que cause um
dano ambiental ou ameaça iminente desse dano em virtude do exercício dessa
atividade ocupacional.
Um princípio
fundamental inerente a este regime é de que o operador atue imediatamente para
controlar, conter, eliminar ou gerir os elementos contaminantes ou fatores
danosos, de forma a limitar ou prevenir a ocorrência de ameaças iminentes de
danos ambientais.
O que são danos ambientais?
São
alterações adversas mensuráveis de um recurso natural ou a deterioração
mensurável do serviço de um recurso natural que ocorram direta ou
indiretamente.
Podem ser:
· Danos causados à água;
· Danos causados ao solo;
· Danos causados às espécies e habitats naturais protegidos.
Exemplos de Riscos ambientais
· Derrame
de óleos e outros produtos químicos;
· Emissão
de gases para a atmosfera;
· Mau
acondicionamento de resíduos:
· Incêndios
e explosões;
· Manutenção
deficiente ou desconhecimento da rede de esgotos.
Quais as suas obrigações?
Os custos
das medidas de prevenção e reparação são suportados pelo operador responsável
pelo dano ambiental ou ameaça iminente desse dano.
Deverão
obrigatoriamente constituir uma garantia financeira que lhes
permita assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade desenvolvida.
Tipos
de garantias financeiras
· Apólices
de seguro;
· Garantias
bancárias;
· Participação
em fundos ambientais;
· Constituição
de fundos próprios reservados para o efeito.
Como o
podemos ajudar?
O
valor para a garantia financeira deve ser determinado com base na estimativa
dos custos das medidas de prevenção e reparação dos danos ambientais.
A SEA efetua esta
estimativa tendo por base várias ações, tais como:
- Caracterização da atividade ocupacional, incluindo todas as operações que envolvam riscos para o ambiente;
- Identificação do estado inicial realizada por análise da situação atual das espécies e habitats naturais protegidos, das massas de água de superfície e subterrâneas e dos solos na envolvente;
- Identificação e análise dos cenários de risco previsíveis;
- Avaliação dos danos ambientais associados aos cenários de risco previsíveis;
- Definição dos programas de medidas para a prevenção e a reparação dos danos ambientais;
- Determinação dos custos das medidas referidas.
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