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Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Responsabilidade Ambiental — Saiba quais as suas obrigações

O regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais (regime da responsabilidade ambiental), foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março e pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março.
O regime da responsabilidade ambiental visa assegurar a reparação dos danos causados ao ambiente perante toda a coletividade, tendo como base o princípio da responsabilização.

A quem se aplica?

No âmbito deste diploma, qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que execute, controle, registe ou notifique uma atividade ocupacional que cause um dano ambiental ou ameaça iminente desse dano em virtude do exercício dessa atividade ocupacional.
Um princípio fundamental inerente a este regime é de que o operador atue imediatamente para controlar, conter, eliminar ou gerir os elementos contaminantes ou fatores danosos, de forma a limitar ou prevenir a ocorrência de ameaças iminentes de danos ambientais.

O que são danos ambientais?

São alterações adversas mensuráveis de um recurso natural ou a deterioração mensurável do serviço de um recurso natural que ocorram direta ou indiretamente.
Podem ser:
· Danos causados à água;
· Danos causados ao solo;
· Danos causados às espécies e habitats naturais protegidos.

Exemplos de Riscos ambientais

· Derrame de óleos e outros produtos químicos;
· Emissão de gases para a atmosfera;
· Mau acondicionamento de resíduos:
· Incêndios e explosões;
· Manutenção deficiente ou desconhecimento da rede de esgotos.

Quais as suas obrigações?


Os custos das medidas de prevenção e reparação são suportados pelo operador responsável pelo dano ambiental ou ameaça iminente desse dano.



Deverão obrigatoriamente constituir uma garantia financeira que lhes permita assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade desenvolvida.


Tipos de garantias financeiras
· Apólices de seguro;
· Garantias bancárias;
· Participação em fundos ambientais;
· Constituição de fundos próprios reservados para o efeito.

Como o podemos ajudar?
 O valor para a garantia financeira deve ser determinado com base na estimativa dos custos das medidas de prevenção e reparação dos danos ambientais.
A SEA efetua esta estimativa tendo por base várias ações, tais como:

  1. Caracterização da atividade ocupacional, incluindo todas as operações que envolvam riscos para o ambiente;
  2. Identificação do estado inicial realizada por análise da situação atual das espécies e habitats naturais protegidos, das massas de água de superfície e subterrâneas e dos solos na envolvente;
  3. Identificação e análise dos cenários de risco previsíveis;
  4. Avaliação dos danos ambientais associados aos cenários de risco previsíveis;
  5. Definição dos programas de medidas para a prevenção e a reparação dos danos ambientais;
  6. Determinação dos custos das medidas referidas.



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NÓS TEMOS SOLUÇÕES PARA SI


Ruído – Quais as suas consequências?

Existem limitações que tornam a nossa vida bem mais difícil. A perda de audição é, sem dúvida, uma delas.
É importante reter que a exposição diária ao ruído não causa somente perda da capacidade auditiva, tendo muitas mais consequências, como a hipertensão arterial, insónias, stress, alterações psicológicas, distúrbios no sistema cardiovascular, entre outras.
Para além disso, a exposição a níveis elevados de ruído no local de trabalho aumenta a probabilidade de falha nas tarefas devido à falta de concentração, torna mais difícil a comunicação entre trabalhadores, o que pode levar a falhas de interpretação de mensagens e pode ainda causar acidentes de trabalho devido a fadiga ou nervosismo.

Acha que compensa correr o risco de falhar? Nós achamos que não. Por isso mesmo, sabemos que para combater este risco é essencial, além de obrigatório por lei (Decreto-lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro), medir o ruído e tomar conhecimento das medidas de redução dos níveis de ruído que pode implementar no seu local de trabalho.
Para tal, não hesite em contactar-nos. A nossa empresa realiza medições que cumprem todos os requisitos legais aplicáveis. Para além disso, indicamos-lhe as medidas ideias para combater este fator de risco na sua empresa, avaliando se o mais indicado será atuar na fonte de ruído, no trajeto ou no recetor.

Não se esqueça: Para ter sucesso garantido, trabalhe sem ruído.

Empilhadores - Riscos na sua condução

Em Portugal, tal como nos outros países europeus, é obrigatório submeter os Empilhadores a Inspecção Periódica, por Pessoa Competente.
Os proprietários das máquinas estão obrigados a efetuar verificações dos equipamentos de trabalho pelo decreto-lei 50/2005.
O principal objetivo é de assegurar que os equipamentos reúnam todas as condições necessárias e que cumpram com as condições de segurança e de saúde.

As vantagens existentes na inspeção são as seguintes:
  •  A entidade empregadora ter a certeza de que está a cumprir com todas as suas obrigações legais;
  • Aumento de produtividade, uma vez que a segurança dos trabalhadores facilita o trabalho;
  • Deteção atempadamente de anomalias e/ou avarias traduz-se em menores custos de manutenção e/ou avarias;
  • No caso de incidente ou acidente, facilitar o pagamento das indemnizações contratualizadas pela seguradora, uma vez que existem provas de que os equipamentos estavam a funcionar devidamente;
  • Melhorar a imagem da empresa, no sentido de haver preocupação com a segurança dos trabalhadores.



A conformidade do empilhador é atestada em documento próprio, a emitir, devendo acompanhar o equipamento, e que será apresentado às entidades, sempre que solicitado.
Para complemento da Inspecção de Segurança dos Empilhadores, os Operadores deverão receber formação para operação em segurança, de modo a cumprirem as normas de segurança na utilização dos Empilhadores, permitindo:

- Segurança para o Operador e terceiros;
- Segurança para o Empilhador;
- Segurança para a Carga.


RISCOS NO USO DE EMPILHADORES
  •  Riscos para o condutor

- Basculamento lateral do empilhador
- Basculamento frontal do empilhador
- Lesões por queda da carga
- Entalão das mãos ou da roupa no empilhador
- Choque contra objectos fixos
- Atropelamentos
- Esmagamento por queda da carga
- Esmagamento contra objectos fixos

  •  Riscos da carga de combustível

- Pode-se produzir uma explosão devido à presença de vapores inflamáveis por causa da electricidade estática, ou da presença de focos de calor.

  •  Riscos da carga das baterias

 - As baterias contêm ácido sulfúrico e água destilada: Ao encher com água, podem-se produzir derrames e salpicos;
- Nas baterias formam-se gases que, ao saírem através das tampas abertas, podem formar uma atmosfera explosiva;
- Por baixo de 30% de carga, a bateria dos empilhadores eléctricos deterioram-se e os sistemas podem falhar.

  •   Riscos na substituição da garrafa de GLP

- Pode-se produzir uma explosão devido à presença de gases inflamáveis por causa da electricidade estática, ou da presença de focos de calor.



QUEREM PREVENIR TODOS ESTES RISCOS ENTREM EM CONTACTO CONNOSCO TEMOS SOLUÇÕES PARA SI