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- SEA Soluções
- Maia, Porto, Portugal
- Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar
quinta-feira, 31 de março de 2016
quarta-feira, 30 de março de 2016
Sabe quais os documentos que devem estar sempre atualizados na sua empresa?
A burocracia para abrir um negócio exige que o empresário esteja atento a uma série de detalhes, documentos, registros e taxas. Porém, depois de consolidada a empresa, ainda é preciso ficar de olho em diversas papeladas.
- Alvará/Licença de utilização e licença de atividade atualizados;
- Livro de reclamações e placar de existência do livro de reclamações, com morada da entidade competente atualizada;
- Horário do Estabelecimento afixado em local visível;
- Horário de todos os Trabalhadores afixado no local de trabalho;
- Folha de Remunerações da Segurança Social;
- Registo de Pessoal (livro, fichas ou suporte informático);
- Registos de Formação;
- Registo de trabalho suplementar (livro, fichas ou suporte informático);
- Mapa de Férias – Deve ser afixado até ao dia 15 de Abril de cada ano e mantém-se afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro;
- Relatório único;
- Fichas de aptidão médicas de todos os trabalhadores;
- Relatórios das auditorias de Higiene e Segurança no Trabalho;
- Seguro de acidentes de trabalho (último recibo pago);
- Relatórios de intervenção do material de prevenção de incêndios (extintores, carretel, etc);
- Relatórios de manutenção de máquinas e equipamentos.
- Guias de resíduos com a respetiva cópia;
- Mapa de resíduos;
- Controlo das emissões gasosas (quando aplicável).
A nível Alimentar:
- Informações ao consumidor (proibido fumar, venda de tabaco, devolução de produtos, etc)
- Implementação do Sistema de HACCP;
- Comprovativos de controlo de pragas;
- Tabelas de preços atualizadas;
- Certificado de entrega dos óleos alimentares usados;
- Informação sobre as substâncias alergénicas;
- Rotulagem atualizada.
Em caso de dúvidas entre em
contacto com a SEA Soluções…. Existimos para ajudar as empresas….
SABIA QUE É POSSÍVEL TER TEMPO PARA FAZER TUDO?
A isso chama-se Gestão de Tempo. Venha aprender connosco a geri-lo!
O Tempo é um
recurso limitante e totalmente irrecuperável na nossa vida. Não é possível
expandir a quantidade de tempo disponível por dia, semana ou ano. Se não formos capazes de gerir o nosso tempo,
não somos capazes de gerir nada. Portanto saber gerir o nosso tempo é a base da
nossa eficácia. Pois não vai ter uma segunda oportunidade para
compensar. Portanto, se soubermos programar, agendar, selecionar, criar
prioridades…vamos concerteza viver melhor e ter uma saúde mental e física, fantástica,
pois quando não sabermos como gerir o TEMPO, vamos fazer tudo a correr e a
stressar, como consequência disso tudo o resto corre mal ou fica por fazer.- não importante & não urgente;
- não importante & urgente;
- urgente & importante;
- não urgente mas importante e no meio de tudo isto, o que é ilusão e distração.
Mas quando planeamos as nossas férias,
normalmente correm bem. Porquê? Porque as planeamos, queremos que tudo corra
bem e queremos descansar. Ah!!!! Também não perdemos o avião! Sabem porquê? Porque
ele não espera! Então porque não fazer sempre a programação do nosso dia-a-dia?
Não irá ele correr melhor? Vai com certeza ter tempo para fazer tudo e ainda não
vai sofrer de stress. Porque relembro. O Stress MATA! E se morrermos, vamos ser
facilmente substituídos por alguém que não vai querer morrer.
Quando
inicia a sua jornada de trabalho, planeia primeiro as suas tarefas ou o seu
tempo? Pois esta resposta é fundamental para ter sucesso!
E as
contas? Já calculou quanto ganha à hora? E por quanto lhe fica o custo de cada
tarefa? Depois de fazer contas, se calhar vai pensar duas vezes! Ou não?!
Pois,
mas tudo na vida se aprende, se não sabe como gerir o tempo, venha aprender
connosco. Existem várias estratégias e técnicas para o fazer. Vai com certeza
ajudá-lo a viver melhor e a ter mais tempo para si.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
PLANO FORMAÇÃO 2016
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Cursos Propostos
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Carga Horária
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Higiene e segurança no trabalho
- Noções básicas de higiene e
segurança no trabalho
- Objetivos da Higiene e segurança no
Trabalho
- Obrigações e deveres
- Vigilância da saúde
- Locais de trabalho seguros
- Sinaléticas obrigatórias
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3H
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Proteção
contra risco de incêndios
- As diversas formas de combate a
incêndios
- Classificação das classes de fogo
- Como usar um extintor
- Evacuação de emergência
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4H
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Avaliação de riscos no posto de
trabalho
-Diferenças entre riscos e perigos
- Tipos de riscos
- Tarefas/ riscos inerentes á
atividade
- Medidas corretivas da avaliação de
riscos
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4H
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Gestão Ambiental
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2H
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Primeiros Socorros
-
Sistema Integrado de Emergência Médica em Portugal:
-
Suporte Básico de Vida no Adulto:
a)Reanimação
do Adulto;
b)Desobstrução
da vi aérea no adulto.
-
Emergências Médicas:
Atuação face à vítima de doença súbita e/ou
acidente.
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6H
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Psicologia no Trabalho
-Comunicação
- Atendimento
- Gestão de stress
- Gestão de
conflitos
- Gestão de tempo
- Como lidar com clientes difíceis
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10H
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A carga horária da formação será sempre ajustada às necessidades da empresa.
Todo o material utilizado e certificados são da responsabilidade da
S.E.A.
Local da Formação a combinar
RELATÓRIO ÚNICO - O QUE É?
O Relatório
Único (RU) é o relatório anual referente à atividade social da empresa,
refere-se á atividade da empresa durante o ano anterior e é obrigatório ser
entregue por todos os empregadores, que têm trabalhadores por conta de outrem ao
seu serviço. Este relatório é de entrega obrigatória anual tal como definido no
artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo da Lei
3/2014, de 28 de Janeiro.
Este é constituído
por:
- · Relatório
- · Anexo A – Quadro de pessoal
- · Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
- · Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua
- · Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde
- · Anexo E – Greves
- · Anexo F – Prestadores de Serviços.
Deverá ser entregue através do preenchimento
do formulário eletrónico e entregue por via eletrónica no site do Relatório
Único (https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam).
A entrega do RU, para os dados referentes a
2015, iniciar-se-á a 16 de Março de 2016, de acordo com o previsto na Portaria
55/2010, de 21 Janeiro.
A Sea
Soluções procede á entrega do Anexo
D do Relatório Único. O
preenchimento deste anexo tem como base todas as informações obtidas através
das auditorias de higiene e segurança às empresas, dos exames médicos e das
informações fornecidas pelos empregadores através de um questionário.
O Anexo D relata
a atividade desenvolvida no âmbito da Segurança e Saúde no trabalho (SST) nas
empresas, tendo a seguinte estrutura:
- · I – Unidade local (sede, estabelecimento (s));
- · II – Natureza da modalidade adotada na organização dos serviços de SST;
- · III – Pessoal dos serviços de SST;
- · IV – Atividade do (s) serviço (s) de SST;
- · V – Acidentes de trabalho e doenças profissionais.
A SEA
Soluções presta apoio no preenchimento do Anexo D, em
caso de alguma dúvida não hesite em contactar, estaremos sempre aqui para p
ajudar…
JÁ PREPAROU O SEU PLANO DE FORMAÇÃO PARA 2016?
É
no inicio de cada ano que a entidade empregadora deve organizar a formação na
sua empresa e para que todos os seus colaboradores saibam quando é que vão ter
formação, para ser possível organizar-se e conjugá-la com a sua jornada de
trabalho. É muito importante saber PLANEAR,
para melhor gerir o tempo, como sabe o tempo é o nosso bem mais precioso e é
irrecuperável, tempo mal planeado significa diminuição de produtividade.
Como
já é do conhecimento geral, a formação é obrigatória por lei e existem várias
consequências pela falta dela, consequências essas, legais e profissionais.
Portanto não arrisque! E não veja a formação como tempo perdido, porque não é!
Aprendemos sempre.
Mostramos exemplos de algumas coimas que foram aplicadas pela ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), em consequência de acidentes nas empresas ou de inspecções:
1- Falta de um plano de formação interno anual ou plurianual.
2-
Falta de consulta aos trabalhadores sobre as necessidades de formação.
3-
Não ser permitida ao trabalhador as 35 horas de formação anuais. (No
caso de rescisão do contrato, a empresa tem de pagar os últimos 3 anos x 35
horas, caso não tenha frequentado formação).
4-
O empregador não assegura a 10% dos trabalhadores efetivos da
empresa, formação profissional.
5 -
O trabalhador não ter formação em segurança no trabalho quando exerce trabalhos
com riscos específicos.
Contra
ordenação: Qualquer um destes atos constitui contra-ordenação grave que pode ir desde 1530€ a 9690€ cada ato (variando
entre negligência ou dolo e também variando de acordo com o volume de faturação
da sua empresa).
Código do Trabalho (Lei n.º 53/2011 de 14 de Outubro que procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
Código do Trabalho (Lei n.º 53/2011 de 14 de Outubro que procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
1-
Não dar formação adequada aos trabalhadores no domínio da segurança e saúde no
trabalho, tendo em conta a sua atividade e os riscos que lhe são inerentes.
2-
Não consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por ano, previamente
ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e
saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre os temas de
segurança constantes nos artigos acima indicados.
3-
Não disponibilizar as informações sobre os riscos e medidas de proteção e de
prevenção, as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente, as
medidas de emergência e primeiros socorros, de evacuação de trabalhadores
e de combate a incêndios, aquando da mudança de posto de trabalho ou de
funções.
Contra ordenação: O ponto 1 constitui contra-ordenação grave que pode ir desde 1530€ a 9690€ (variando entre negligência ou dolo e de acordo com o volume de faturação da sua empresa).
Contra ordenação: O ponto 1 constitui contra-ordenação grave que pode ir desde 1530€ a 9690€ (variando entre negligência ou dolo e de acordo com o volume de faturação da sua empresa).
Contra
ordenação:
O ponto 2 e 3 constitui contra-ordenação
muito grave que pode ir desde 9180€ a 57000€ cada um (variando entre negligência
ou dolo e de acordo com o volume de faturação da sua empresa).
Lei nº 102/2009, art.º 18 a 20 ( com
as novas disposições da Lei 3/2014).
1- Os equipamentos de trabalho (inclusive os de proteção individual não têm sido sujeitos a verificações periódicas (inspeções essas que no mínimo devem ser anuais).
1- Os equipamentos de trabalho (inclusive os de proteção individual não têm sido sujeitos a verificações periódicas (inspeções essas que no mínimo devem ser anuais).
Contra
ordenação: O
ponto 1 constitui contra-ordenação grave que pode ir
desde 1530€ a 9690€ (variando entre negligência ou dolo e de
acordo com a faturação da sua empresa) .
Dec. Lei n.º 50/2005, e 25 de Fevereiro
- N.º1 e n.º 2 do artº 6.º:
EVITE TODOS ESTES RISCOS.
SABIA QUE os acidentes acontecem só ao fim de muitos anos de trabalho!? Excesso de confiança. Portanto é importante que alguém o relembre para os perigos que estão lá sempre e são para serem respeitados e constantemente relembrados.
Consulte
a nossa formação, pois toda ela é ADAPTADA
à realidade de cada empresa, os temas são os mesmos o conteúdo NÃO!!
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
O que são os Gases Fluorados?
Os gases fluorados com efeito de
estufa (f-gases) são um grupo de substâncias químicas que contêm flúor. Os
gases fluorados mais comuns na Europa são os HFC, como o R134a, o R404A e o
R410A. Estes gases têm inúmeras aplicações, a maioria delas como gás
refrigerante.
Os HFC são refrigerantes
inofensivos para o ozono, eficientes energeticamente e geralmente de baixa
toxicidade e não inflamáveis. Porém, os gases fluorados têm um GWP
relativamente alto, contribuindo assim para o aquecimento global, quando
libertados na atmosfera.
A União Europeia tem como
objetivo a redução do impacto ambiental dos gases fluorados, através de
regulamentos. O primeiro regulamento sobre gases fluorados, CE 842/2006,
centrava-se na redução das emissões, principalmente, através da prevenção de
fugas em sistemas, da recuperação responsável de gases em fim de vida e da sua
destruição.
Consequências da destruição da camada de ozono:
- Quanto mais fina for a camada de ozono, menor a capacidade da atmosfera filtrar os raios solares UV
- Consequências a nível da saúde humana – aumento da incidência de cancro da pele, efeitos sobre o sistema imunológico
- Efeitos nefastos em outras espécies animais e vegetais
- Aquecimento global - alterações climáticas
Uma das consequências da entrada
em vigor do regulamento U.E. 517/2014, para além da certificação exigida a
empresas e técnicos, é a grande alteração na comercialização dos Gases
Fluorados. De uma forma faseada vão ser retirados do mercado vários tipos de
gás sendo proibida a sua comercialização assim como a produção de equipamentos
que contenham ou trabalhem com esses tipos de gás. Esta revolução no mercado
obriga os distribuidores / instaladores a estarem informados e preparados para
estas mudanças no mercado.
O Regulamento estabelece regras
relativas a:
- Confinamento, utilização, recuperação e destruição dos gases fluorados com efeito de estufa;
- Rotulagem de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
- Destino de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
- Transmissão de informações sobre gases fluorados com efeito de estufa;
- Controlo das utilizações de gases fluorados com efeito de estufa;
- Proibição de colocação no mercado de produtos e de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa;
- Formação e certificação do pessoal e das empresas que participem nas atividades que envolvam intervenções com gases fluorados com efeito de estufa.
Obrigações do operador (o responsável pela conformidade legal do
equipamento):
- Evitar fugas de gases;
- Reparar assim que possível quaisquer fugas detetadas;
- Recorrer a pessoal acreditado para as intervenções;
- Controlo periódico para deteção de fugas;
- Controlo para deteção de fugas no prazo de um mês após a reparação de uma fuga;
- Sistemas de deteção de fugas (≥ 300 kg de gás);
- Controlo dos sistemas de deteção de fugas de 12 em 12 meses;
- Registo das aplicações (≥ 3 kg);
- Recuperação dos gases para reciclagem, regeneração ou destruição;
- Encaminhamento para técnico certificado/operador licenciado dos gases/equipamentos que atingem o fim de vida
Rotulagem
Os produtos e equipamentos devem
ser marcados com rótulo que inclua:
- A menção «Contém gases fluorados com efeito de estufa abrangidos pelo Protocolo de Quioto»;
- As denominações químicas abreviadas dos gases;
- A quantidade de gases fluorados com efeito de estufa (kg);
- A menção «Hermeticamente fechado», quando aplicável;
- Mercado nacional - rotulagem em português;
- Rótulo colocado no produto ou equipamento ao lado dos pontos de assistência técnica para carregamento ou recuperação do gás
Recuperação de gases
- Os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos devem ser encaminhados para operadores de gestão de resíduos licenciados, os quais devem proceder à recuperação, reciclagem, regeneração, valorização ou destruição dos gases
- Na gestão dos equipamentos em fim de vida os operadores de gestão de resíduos devem:
- Recorrer a um técnico qualificado para a recuperação do gás antes de qualquer operação de desmantelamento ou destruição definitiva do equipamento em fim de vida;
- Assegurar a correta gestão do equipamento em fim de vida e do gás fluorado recuperado.
- O período de armazenamento temporário do gás fluorado com efeito de estufa, enquanto resíduo, não pode exceder 90 dias.
Certificação – equipamentos fixos refrigeração e ar condicionado
O pessoal e empresas que executam
as seguintes atividades devem ser titulares de certificado:
- Pessoal:
- Deteção de fugas;
- Recuperação; Ø Instalação;
- Manutenção ou assistência técnica
- Empresas:
- Instalação
- Manutenção ou assistência técnica
A listagem dos técnicos e
empresas certificadas pode ser consultada nos sites das respetivas entidades
certificadoras
Contraordenações ambientais
- Leves
- Incumprimento do dever de
comunicação de dados
- Exercício da atividade com certificado
caducado há menos de 1 ano e cuja renovação não tenha sido indeferida
- Graves
- Colocação no mercado de
produtos ou equipamentos em incumprimento das regras de rotulagem ou das
proibições previstas no Regulamento
- Exercício de atividades e
intervenções sem certificado/atestado
- Incumprimento das obrigações
relativas à recuperação dos gases
- Incumprimento das obrigações de
controlo do risco de fugas impostas pelas regras de confinamento
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