Acerca de mim

Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

SUPORTE BÁSICO DE VIDA - PRIMEIROS SOCORROS



QUAL A IMPORTÂNCIA DAS MEDIÇÕES NA SUA EMPRESA?

A Segurança no Trabalho é um conjunto de metodologias que visam a promoção e a proteção dos trabalhadores nos seus locais de trabalho. O objetivo da Segurança no trabalho consiste na eliminação/redução de acidentes de trabalho e doenças profissionais, através da identificação, avaliação e controlo dos perigos e riscos, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Dentro da Segurança no Trabalho temos incluído as medições de avaliação da iluminância, do ruído, do ambiente térmico e da qualidade do ar

  • Avaliação da iluminância

A iluminação dos locais e postos de trabalho é um fator importante que contribui diretamente para a segurança e saúde dos trabalhadores, refletindo-se no rendimento e qualidade do trabalho realizado.
 Uma iluminação deficiente ou desadequada pode proporcionar erros, menor produtividade, acidentes de trabalho ou a degradação da saúde do trabalhador, podendo até originar uma doença profissional. Por outro lado uma boa iluminação dos locais de trabalho é essencial para que as tarefas sejam desempenhadas sem esforço visual de forma confortável e em segurança.
O estudo da iluminância consiste em quantificar os níveis de iluminância presentes nos postos de trabalho, de forma a avaliar as condições de iluminação existentes em função do grau de exigência visual das tarefas associadas.
Estas medições vão permitir definir ações objetivas, nomeadamente ao nível da organização dos postos de trabalho, selecção de equipamentos de iluminação, escolha de materiais de revestimento de forma a obter um melhor aproveitamento da luminosidade natural e artificial.
  •  Avaliação do ruído ocupacional

A exposição ao ruído pode causar diversas perturbações da audição. Esta pode colocar os trabalhadores perante uma série de riscos para a sua segurança e saúde, nomeadamente:

o   Perda de audição;
o   Distúrbio do sono;
o   Efeitos fisiológicos; 
o   Perturbações na concentração; 
o   Perda de eficiência no Trabalho; 
o   Incomodidade em termos gerais; 
o   Stress relacionado com o trabalho; 
o   Agressividade; 
o   Risco acrescido de acidentes.

Pode ocorrer uma perda temporária da audição após a exposição ao ruído, que pode ter uma recuperação a partir do momento em que termina a exposição. Mas também se pode verificar uma perda permanente de audição, que é uma das consequências mais graves da exposição ao ruído, decorrente de um processo continuado de exposição a níveis de ruído e tempos de exposição que ultrapassam os limites a que o organismo é capaz de resistir sem danos significativos.
O estudo do ruído ocupacional consiste em quantificar os níveis de ruído presentes nos locais de trabalho de forma a permitir estabelecer ações corretivas no sentido de melhorar as condições e ambiente de trabalho.

  • Avaliação do Ambiente térmico

A actividade humana é fortemente condicionada pelo ambiente térmico. O ambiente térmico pode ser definido como o conjunto das variáveis térmicas do posto de trabalho que influenciam o organismo do trabalhador, sendo um fator que intervém, de forma directa ou indirecta na saúde e bem-estar, e na realização das tarefas. Assim, o conforto térmico é a sensação que reflecte a satisfação com o ambiente térmico que envolve a pessoa e depende sobretudo de três fatores: Temperatura, humidade e velocidade do ar.
Efeitos da alta temperatura: aumento da frequência cardíaca, perdas de água e sal, diminuição da agilidade mental, cataratas e conjuntivites, etc. 

Efeitos da baixa temperatura: enregelamento dos membros, deficiente circulação sanguínea, frieiras, redução das actividades motoras, destreza e força, etc. 
A realização de avaliações de Conforto Térmico permitem adequar as condições de trabalho a níveis de conforto próximos do ótimo, resultando o bem-estar físico e psicológico e consequente aumento de produtividade.

  • Avaliação da Qualidade do ar/agentes químicos

Alguns agentes químicos causam danos graves na saúde humana: intoxicações, queimaduras, asfixia…
O manuseamento simultâneo de vários produtos químicos, leva a que seja difícil fazer uma correcta caracterização do ambiente do local de trabalho e consequentemente determinar o tipo de medidas a implementar, de forma a fazer uma prevenção eficaz. A presença de vários poluentes atmosféricos poderá potenciar o aparecimento dos sintomas associados às várias patologias (irritações cutâneas e queimaduras, irritações, bronquites, edemas e cancros pulmonares, asfixia, efeitos nefastos no aparelho digestivo; certos agentes químicos podem penetrar no organismo, causando efeitos prejudiciais nos órgãos)
A penetração no organismo pode dar-se através da pele, pelas vias respiratórias (inalação) ou por ingestão ou por via cutânea.
Quase todos os agentes químicos são nefastos e por isso é essencial que os trabalhadores adoptem métodos de trabalho seguros durante a sua manipulação, em especial se existir a possibilidade de libertação de poeiras, gases, vapores e fumos.
A caracterização do ambiente (qualidade do ar) do local de trabalho consiste numa análise qualitativa e quantitativa dos contaminantes presentes, permitindo posteriormente estabelecer ações corretivas no sentido de melhorar as condições e ambiente de trabalho.

Investir nestas avaliações é uma mais-valia para as empresas, nomeadamente:
o   Prevenção da fadiga visual e diminuição da acuidade visual;
o   Prevenção de lesões músculo-esqueléticas;
o   Prevenção de doenças e acidentes de trabalho;
o   Melhoria das condições de trabalho e consequente melhoramento da produção, pois quanto mais seguro e saudável for o ambiente de trabalho menores serão as probabilidades de acidentes de trabalho, de absentismo elevado e de diminuição de rendimento do trabalho.

A S.E.A Soluções desenvolve estudos de iluminância, ruído, ambiente térmico e qualidade do ar nos locais de trabalho, apresentando ações corretivas por forma melhorar as condições e ambiente de trabalho.


segunda-feira, 3 de novembro de 2014

SAIBA COMO USAR UM EXTINTOR CORRETAMENTE


O QUE SÃO AS FICHAS DE DADOS DE SEGURANÇA (FDS)?

As Fichas de Dados de Segurança (FDS) são documentos que fornecem informação detalhada sobre os perigos inerentes a um produto e as medidas a tomar face aos riscos associados à exposição do Homem e do Ambiente nos locais de trabalho, complementando o rótulo, e devem acompanhar os produtos químicos ao longo do seu ciclo de vida. Esta ficha é obrigatoriamente fornecida aos utilizadores profissionais aquando da primeira distribuição do produto químico, sendo renovada sempre que ocorrer uma alteração.

Qual a sua importância para os vários intervenientes?
Como vários intervenientes podemos definir os seguintes:
  • Trabalhador
A FDS fornece aos trabalhadores informação que lhes permite tomar as medidas de segurança e de proteção da saúde e do ambiente, no manuseamento, armazenamento e eliminação do produto químico.

  • Responsável da empresa e técnico de segurança e saúde

A informação incluída na FDS, nomeadamente a perigosidade do produto químico, as condições de manuseamento, armazenamento e eliminação é um auxiliar no estabelecimento de boas práticas de trabalho e para a prevenção dos riscos profissionais.

  • Serviço de compras

A análise das FDS por parte dos responsáveis pela aquisição de produtos químicos permite selecionar, para uma operação ou processo, produtos químicos alternativos, menos perigosos.

  • Fabricante que comercializa produtos químicos a partir de outros

A FDS dos produtos base permite ao fabricante do novo produto classificar e rotular novos produtos químicos, bem como elaborar a sua ficha de dados de segurança.

  • Importador e/ou distribuidor de produtos químicos

A análise da FDS permite ao importador/distribuidor conhecer a perigosidade dos produtos químicos, as condições de transporte, a existência de limitações de comercialização e com esse conhecimento proceder a um transporte seguro.

  • Técnicos dos serviços de saúde

A FDS pode ser um auxiliar importante no atendimento de indivíduos que apresentam alterações de saúde provocadas por exposição a um produto químico. Na ficha encontram-se as recomendações de primeiros socorros, bem como informação toxicológica importante para decisão sobre os cuidados médicos a prestar.

Quem elabora?
Deve ser elaborada por uma pessoa competente, que tenha em conta as necessidades específicas e os conhecimentos dos utilizadores. Os fornecedores das substâncias ou misturas devem garantir que os responsáveis pela elaboração das fichas de dados de segurança receberam formação apropriada, incluindo cursos de reciclagem.

Quais as informações a constar na FDS?
De acordo com o art.º 31, ponto 6 do Regulamento REACH, a FDS deve ser datada e conter as seguintes secções:
  1. Identificação da substância/preparação e da sociedade/empresa;
  2. Identificação dos perigos;
  3. Composição/informação sobre os componentes;
  4. Primeiros socorros;
  5. Medidas de combate a incêndios;
  6. Medidas a tomar em caso de fugas acidentais;
  7. Manuseamento e armazenagem;
  8. Controlo da exposição/proteção individual;
  9. Propriedades físicas e químicas;
  10. Estabilidade e reatividade;
  11. Informação toxicológica;
  12. Informação ecológica;
  13. Considerações relativas à eliminação;
  14. Informações relativas ao transporte;
  15. Informação sobre regulamentação;
  16. Outras informações.

O Regulamento 453/2010, de 20 de Maio define os requisitos no anexo I.

Quais as alterações introduzidas nas FDS pelos Regulamentos CLP/CRE (Reg 1272/2008 – Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas) e REACH (Reg. 1907/2006 - Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos produtos químicos)?
A alteração mais relevante é os cenários de exposição, que quando efetuados devem ser anexos às FDS. A ordem dos capítulos 2 e 3 das FDS é invertida, a identificação dos perigos passa a ser a secção 2 e a composição/informação sobre os componentes passa a ser a secção 3.
Assim de acordo com o Anexo I do Regulamento 453/2010 de 20 de maio, as principais alterações são:
  • Substituição das frases R e S pelas Advertências de Perigos (H) e Recomendações de Prudência (P);
  • As novas FDS estão organizadas em 16 secções com várias subsecções normalizadas; não são permitidas secções em branco;
  • Os números de registo REACH das substâncias são incluídos na secção 1.1 assim que a substâncias tiver sido registada;
  • A secção 1.2 apresenta informações sobre as utilizações identificadas relevantes da substância ou mistura e as utilizações desaconselhadas com a respetiva justificação para a não utilização da substância ou mistura para esses fins; se a substância estiver registada ao abrigo do Regulamento REACH, ou for uma mistura que contenha uma ou várias substâncias registadas ao abrigo do REACH, essas utilizações devem ser coerentes com os cenários de exposição anexados à ficha de dados de segurança;
  • A secção 2.1 deve incluir a classificação da substância ou mistura em conformidade com a legislação anterior e/ou o Regulamento CLP/CRE;
  • Os elementos do rótulo foram transferidos da secção 15 da ficha de dados de segurança para a secção 2.2;
  • Os números de registo REACH devem figurar na secção 3.2 para as substâncias constituintes de misturas assim que tiverem sido registadas e esta informação deverá ser comunicada ao fornecedor da mistura;
  • Além das medidas de primeiros socorros, a secção 4.2 da ficha de dados de segurança deve incluir informações sobre os sintomas e efeitos mais importantes, tanto agudos como retardado;
  • Na secção 8.1, devem ser incluídos os níveis derivados de exposição sem efeitos (DNEL), os níveis derivados de exposição com efeitos mínimos (DMEL) e as concentrações previsivelmente sem efeitos (PNEC) para as substâncias registadas quando exigidos como parte do registo, bem como para as substâncias constituintes de uma mistura;
  • No que respeita às substâncias registadas e às misturas que contêm substâncias constituintes registadas no âmbito do REACH, as medidas de gestão de riscos descritas na secção 8.2 devem ser coerentes com os cenários de exposição, se fornecidos;
  • A secção 9.1 deve incluir informações sobre propriedades físicas e químicas de base relevantes para a realização das avaliações de risco;
  • As Informações sobre os efeitos toxicológicos da secção 11.1 podem ser desenvolvidas assim que a substância tenha sido avaliada no processo de registo REACH.
  • A secção 12.1 deve indicar se foi efetuada uma avaliação para determinar se a substância ou qualquer substância constituinte de uma mistura foi avaliada quanto às suas propriedades PBT (persistente, bioacumulável e tóxica) ou mPmB (muito persistente, muito bioacumulável);
  • A secção 15.1 deve incluir informações sobre qualquer regulamentação nacional específica, se aplicável. Deve incluir igualmente informações sobre as autorizações ou restrições, ao abrigo do Regulamento REACH, para a substância ou substância constituinte de uma mistura;
  • Os cenários de exposição devem ser incluídos num anexo à ficha de dados de segurança, no caso de substâncias perigosas registadas que são fabricadas ou importadas pelo registante em quantidades iguais ou superiores a 10 toneladas por ano.

Sempre que for criada uma nova ficha de dados de segurança de um produto em conformidade com o Regulamento CLP/CRE, deve-se distribuir gratuitamente aos clientes.

O que são os cenários de exposição?
Os cenários de exposição definem as condições em que o fornecedor se baseou para determinar se a substância pode ser utilizada com segurança. O cenário de exposição indicará as quantidades da substância utilizada, a frequência e duração da exposição, os controlos operacionais previstos e as medidas de gestão de riscos aplicadas durante o manuseamento da substância ou misturas que contenham a substância. Sempre que uma substância tiver várias utilizações em condições diferentes, poderão ser fornecidos cenários de exposição separados para cada utilização ou grupo de utilizações.


Quando é necessária uma atualização de uma FDS?
Pode ser necessária uma atualização de qualquer ficha de dados de segurança, sempre que:
  • Uma substância ou mistura tenha sido classificada, rotulada e embalada de acordo com o Regulamento CLP/CRE;
  • Sejam disponibilizados novos conhecimentos sobre os perigos;
  • As substâncias ou misturas, que não foram classificadas nos termos das Directivas das Substâncias e das Preparações Perigosas, sejam agora classificadas como perigosas ou contenham uma ou mais substâncias classificadas como perigosas.


Quando enviar uma nova FDS aos clientes?
Sempre que criar uma nova ficha de dados de segurança para o seu produto químico em conformidade com a classificação CLP/CRE (em vez da, ou complementarmente à, classificação anterior), esta será considerada uma versão atualizada da ficha. Nos termos do artigo 31.º do Regulamento REACH, a nova versão da informação da FDS, datada e identificada como «Revisão: (data)», é distribuída gratuitamente a todos os anteriores destinatários a quem tenha sido fornecida a substância ou mistura nos doze meses precedentes.

Quais as principais datas?
  • Desde 1 de dezembro de 2010, alguns produtos já são classificados de acordo com o novo sistema CLP/CRE em vez do anterior sistema;
  • A partir de 1 de dezembro de 2012, todas as substâncias devem ser classificadas e rotuladas em conformidade com o Regulamento CLP/CRE e as fichas de dados de segurança devem apresentar a classificação em conformidade tanto com o Regulamento CLP/CRE como com a Diretiva relativa às substâncias perigosas;
  • A partir de 1 de dezembro de 2012, as misturas poderão ser classificadas e rotuladas quer em conformidade com a Diretiva relativa às preparações perigosas quer com o Regulamento CLP/CRE. Se forem rotuladas em conformidade com o Regulamento CLP/CRE, as fichas de dados de segurança devem apresentar a classificação em conformidade tanto com o Regulamento CLP/CRE como com a Diretiva relativa às preparações perigosas.
  • A partir de 1 de junho de 2015, todas as substâncias colocadas no mercado rotuladas em conformidade com o anterior sistema deverão já estar eliminadas;
  • A partir de 1 de junho de 2017, quer as substâncias quer as misturas devem ser classificadas e rotuladas em conformidade com o Regulamento CLP/CRE. As fichas de dados de segurança devem apresentar apenas as classificações CLP/CRE.

Por último deixamos um exemplo de uma FDS de acordo com o Anexo II do Regulamento REACH alterado pelo Regulamento 453/2010 de 20 de Maio:

Links sobre informações das FDS:


PRODUTOS QUÍMICOS - NOVOS PICTOGRAMAS

Os pictogramas para a rotulagem dos produtos químicos estão em mudança…


Os produtos químicos são utilizados diariamente nos locais de trabalho, tais como serralharias, carpintarias, oficinas de automóveis, escritórios, lojas, restauração, assim como em nossas casas, sob a forma de produtos de limpeza, lubrificantes, óleos, tintas, colas, etc com regularidade.

A rotulagem deste produtos fornece informações bastante útil sobre:
  • Tipo de substâncias químicas que os produtos contêm
  • Perigos associados a este produto
  • Modo de utilização do produto em segurança


Segundo dados da Agência dos Produtos Químicos, muitos dos novos pictogramas não são reconhecidos nem o seu significado é devidamente entendido. Basta uma única exposição a substâncias perigosas para prejudicar a saúde dos trabalhadores, em que as consequências podem ser uma ligeira irritação dos olhos ou da pele, asma, problemas nos órgãos reprodutores, malformações nos fetos e cancro.

O Regulamento (CE) 1272/2008CLP (classificação, rotulagem e embalagem – CLP ou CRE) harmoniza a legislação comunitária anterior com o GHS (Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). O GHS é um sistema das Nações Unidas destinado a identificar substâncias químicas perigosas e informar os utilizadores sobre estes perigos através de símbolos normalizados e frases nos rótulos das embalagens, bem como através de fichas de dados de segurança (FDS). O GHS foi adotado por muitos países em todo o mundo e serve de base à regulamentação internacional e nacional em matéria de transporte de mercadorias perigosas.

Os atuais símbolos pretos sobre fundo laranja estão a ser substituídos pelos novos pictogramas – símbolo preto sobre fundo branco, dentro de moldura vermelha. As anteriores frases R (riscos) passam a ser frases H (advertências) e as frases S (segurança) passam a ser frases P (prudências).



Nos rótulos, os pictogramas são acompanhados por:
  • Palavras-sinal;
  • Advertências de perigo, frases H (descrevem a natureza dos perigos de uma substância ou mistura);
  • Recomendações de prudência, frases P (descrevem as medidas recomendadas para minimizar ou prevenir efeitos adversos);
  • Dados sobre o produto e o fornecedor.

 
Exemplo de rotulagem com os novos pictogramas

O Regulamento CLP/CRE entrou em vigor em 20 de Janeiro de 2009 e substituirá progressivamente a Directiva relativa a Substâncias Perigosas (67/548/CEE) e a Directiva relativa a Preparações Perigosas (1999/45/CE). Ambas as directivas serão revogadas em 1 de Junho de 2015.

As datas principais são:
  • 1 de Dezembro de 2010, data em que as substâncias devem ser reclassificadas e rotuladas em conformidade com o Regulamento CLP/CRE;
  • 1 de dezembro de 2012, data em que as substâncias já colocadas no mercado têm de ser rotuladas em conformidade com o Regulamento CLP/CRE;
  • 1 de Junho de 2015, data em que as misturas (anteriormente designadas preparações) devem ser classificadas em conformidade com o Regulamento CLP/CRE.
  • 1 de Junho de 2017, até esta data os produtos já colocados no mercado tem de ser novamente rotulados e embalados.


Nas tabelas em baixo, encontra-se um resumo sobre os novos pictogramas, a sua correspondência com o símbolo antigo, assim como o significado dos símbolos, exemplos de medidas preventivas e de produtos.

Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos…

Download de folheto informativo

  • SAÚDE


  • MEIO AMBIENTE

  • EXPLOSIVOS E INFLAMÁVEIS

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

CICLO DE FORMAÇÕES 2014 - RESUMO

“Obrigações Legais a Nível Ambiental nas Oficinas Auto”
Se tem uma oficina de Reparação Automóvel, já se preocupou alguma vez com as obrigações que possui? Pois se não sabe! Deveria saber que existem muitas!! Tais como a produção de vários resíduos perigosos, medições de gases de estufa; compressores; responsabilidade ambiental, etc… daí ser necessário um acompanhamento constante e de se aliar a alguém que saiba fazer esse acompanhamento e o informe devidamente.



“Principais erros cometidos nas Sucatas”
As sucatas possuem várias obrigações legais a nível ambiental e constantes alterações legislativas, o que implica um acompanhamento permanente, a falta de informação e de acompanhamento dá origem a cometerem vários erros que se verificam que são cometidos, por vezes não pela dificuldade de os corrigir, mas exatamente pelas lacunas existentes pela falta de informação e de acompanhamento legislativo, portanto o objetivo é alertar para esses erros e não deixar que se voltem a repetir. Agir antes de reagir é a solução!!


“Avaliação de Riscos no Posto de Trabalho”
As empresas por vezes subestimam os riscos associados ao posto de trabalho, mas eles estão sempre presentes, é certo que umas atividades possuem mais riscos que outras, o certo é que eles existem em todo o lado e quando subestimados podem dar origem, a consequências drásticas, quer para o empregador que para o trabalhador, portanto é necessário identificá-los para serem prevenidos. O objetivo é identificar os perigos e a avalia-los, bem como fazer um levantamento das condições de segurança de um posto de trabalho, em contexto real, e permitir a realização de sugestões de melhoria. Não seja o culpado pela MORTE de alguém!!




 “Implementação das boas práticas de Higiene e Segurança Alimentar” 
Hoje em dia está bem presente entre nós as questões de saúde pública, o que implica as empresas possuírem conhecimento de todas as regras de higiene pessoal e das boas práticas de implementação de higiene e segurança alimentar, pois é necessário saber a  importância da correcta armazenagem dos alimentos nas diversas fases, assim como toadas as regras para os registos a efetuar e medidas a implementar.



“Resíduos Hospitalares – O que fazer?”

O lixo hospitalar é composto dos materiais utilizados dentro dos hospitais e laboratórios, que depois de usados, são descartados e que muitas vezes não têm destino adequado. Esse lixo pode ser caracterizado de três maneiras diferentes: lixo comum (papel, restos de comida…), lixo infetante ou de risco biológico (sangue, agulhas…) ou resíduos especiais (químicos, farmacêuticos e radiativos), portanto torna-se extremamente importante saber que destino se deve dar a esses resíduos, assim como o seu armazenamento correto. Tenha consciência com o tipo de resíduos que produz, pois os seus resíduos são os mais difíceis de eliminar, pense no Ambiente!!!