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Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Cada resíduo tem o seu tempo de decomposição...

A cada dia que passa torna-se cada vez mais importante uma boa gestão dos nossos resíduos, até mesmo os que temos em nossas casas. Inicialmente falava-se em reduzir, reutilizar e reciclar – os 3 “Rs”, mas com o avançar das novas tecnologias e conhecimentos nos dias de hoje já ouvimos a Politica dos 5 R’s:
  • Reduzir
  • Reutilizar
  • Recuperar
  • Renovar
  • Reciclar
Sabe quanto tempo demora a decompor-se um saco plástico que utilizamos muitas vezes no nosso dia-a-dia para carregar as nossas compras no supermercado?
E as beatas de cigarro que tantas vezes vemos no chão da nossa rua quando vamos passear?
Só para ter uma ideia aqui vão alguns exemplos:



Garrafa de vidro


1 milhão de anos ou mais







Beata de cigarro




10 a 12 anos







Cascas de fruta


3 meses







Pastilha elástica





5 anos







Lata de refrigerante



80 a 200 anos









Saco de papel




1 mês








Saco plástico

20 a 1000 anos

terça-feira, 2 de julho de 2013

O QUE É O SIRAPA?




O SIRAPA  é um portal  internet de comunicação, de acesso reservado a utilizadores  representantes de Organizações ou responsáveis de Estabelecimentos/Instalações com obrigações legais no âmbito de Ambiente.– SIRER, PRTR, REGEE e registos ONGA. 

Através do SIRAPA as entidades registadas poderão vir a submeter a informação ambiental a que estão obrigadas pela lei, efetuar pedidos de informação ou de licenciamento e consultar o estado da sua resolução ou resposta, aceder à sua informação sobre pagamentos, etc..

Quem se deve registar no SIRAPA?

De acordo com o previsto no 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, encontram-se sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) cujo acesso é efetuado através do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA):
a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
f) as entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
h) os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
Se se encontrar abrangido pelos critérios previstos nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo mencionado, então deverá registar informação no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).
Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea e) do artigo mencionado, então deverá registar informação no Mapa de Registo de Urbanos (MRRU).
Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea f) do artigo mencionado, então deverá registar informação nos Formulários das Entidades Gestoras.

Para efeitos do preenchimento do SIRER o que se entende por “resíduo urbano”? E por “resíduo não urbano”?
No contexto do SIRER entende-se por:
" - resíduos urbanos os produzidos nas habitações, ou cuja composição e características sejam semelhantes aos produzidos nas habitações. Refira-se, a título de exemplo, que, sendo produzidos nas habitações resíduos de papel/cartão, estes representam uma proporção relativamente reduzida do total dos resíduos produzidos. Deste modo, num estabelecimento em que haja uma produção considerada esporádica/pequena de resíduos de papel/cartão que são colocados diretamente no Ecoponto, estes serão normalmente considerados resíduos urbanos sob responsabilidade de gestão dos municípios.
 - resíduos não urbanos todos aqueles que não se enquadram no conceito acima exposto ou que justifiquem, por exemplo, a contratação de um operador para efetuar a sua recolha e encaminhamento."

quarta-feira, 26 de junho de 2013

HACCP - uma responsabilidade partilhada

As pessoas têm o direito de confiar que os alimentos que comem são seguros e adequados ao consumo. As doenças e as lesões de causadas por alimentos são, no mínimo, desagradáveis e, nos piores casos, podem ser fatais. Mas existem também outras consequências, a deterioração dos alimentos representa um desperdício, é dispendiosa e pode prejudicar o comércio e a confiança dos consumidores.

A procura de um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas é um dos objetivos fundamentais da legislação alimentar, tal como se encontra estabelecida no Regulamento (CE) N.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004.
Já tem seu sistema HACCP implementado na sua empresa? Nós ajudamos...

Licença de Operador de Gestão de Resíduos – Atenção à validade

De acordo com o artigo 23º do Decreto-lei 178/2006 de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-lei nº73/2011 de 17 de Junho, as atividades de tratamento de resíduos estão sujeitas a licenciamento.  O pedido de licença para a atividade de tratamento de resíduos bem como os outros documentos exigidos no âmbito do presente decreto -lei são apresentados nas CCDR.
No sentido de dar um apoio e melhor acompanhamento aos nossos clientes, a empresa SEA Soluções dispõe de um departamento técnico dedicado à instrução, acompanhamento e esclarecimento de processos de licenciamento de Operadores de Gestão de Resíduos.
Após a emissão da licença esta é válida por 5 anos, sendo necessário apresentar um novo pedido de renovação. Já fez o seu?



Ginástica Laboral - uma solução para a sua empresa

Na sua empresa os trabalhos são monótonos e repetitivos?
Os seus trabalhadores sentem-se cansados?
Qual o nº de dias de baixa existentes?
Os exercícios de ginástica laboral nas empresas estão a tornar-se cada vez mais importantes ao longo da jornada de trabalho.

Os exercícios de ginástica laboral nas empresas estão a tornar-se cada vez mais importantes, pois o numero de pessoas sedentárias aumenta cada vez mais, devido ao elevado número de horas que se passa sentado numa secretária em frente ao computador e também para quem passa muitas horas em trabalhos monótonos e repetitivos.
Praticar diariamente exercícios de ginástica laboral dentro das empresas ajuda a combater e a prevenir as lesões músculo esqueléticas, fadiga, cansaço, o sedentarismo, stress, ansiedade, depressão, força, ritmo de trabalho, coordenação motora, auto estima,e até mesmo a resistência; dando tudo isto origem a aumento de produtividade e satisfação para os trabalhadores.
O ritual criado através da ginástica laboral e os exercícios realizados levam a uma maior proximidade entre os trabalhadores e a verdadeiros momentos de distração que fazem com que estes se sintam mais motivados para continuar a sua jornada de trabalho, aumentando dessa forma a motivação dos mesmos.
Os exercícios de ginástica laboral são feitos de cinco a 15 minutos, podendo ser praticados diariamente, e tentam exercitar as partes do corpo onde as lesões são mais frequentes. Por isso, a prática é benéfica tanto a empresa quanto ao trabalhador.
Nós temos solução para si e para a sua empresa. 
Contacte-nos!!!

Agir antes de Reagir é a Solução!







Segurança, Energia e Ambiente


A S.E.A, Business Solutions Lda., nasceu com o objetivo de dar resposta aos seus clientes. Neste sentido estruturou-se de forma a poder prestar aos seus clientes um apoio permanente, quer do ponto de vista de informação jurídica e técnica, quer através de assessoria na adequação de práticas e ainda pela realização de inspeções preventivas e auditorias.
Apoiando os clientes na implementação de Sistemas  de acordo com as atuais obrigações legais pretende-se a melhoria das condições de trabalho, o aumento da produtividade da empresa e a satisfação dos colaboradores.

A nossa VISÃO é ajudar a encontrar soluções…
Os nossos VALORES são Compromisso, respeito, competência, persistência, honestidade, trabalho de equipa e serviço personalizado
A nossa MISSÃO é oferecer soluções ao cliente para este assegurar as melhores condições na sua empresa no âmbito da Higiene, Segurança e Ambiente

Serviços prestados pela S.E.A:
·         Higiene e Segurança no Trabalho
·         Medicina no trabalho
·         Ambiente
·         Higiene e Segurança Alimentar (HACCP)
·        Licenciamentos