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Maia, Porto, Portugal
Empresa Prestadora de Serviços de HST (Autorização nº8500910111 emitida pelo ACT), Ambiente e Higiene Alimentar

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

MEGA PROMOÇÃO DE INVERNO



Oferta do Apoio Ambiental na realização de um contrato de Higiene e Segurança no Trabalho



Sabia que…

a preservação do Ambiente está nas suas mãos?

Concorda que…

o nosso Planeta é nossa casa?

Sabe que…

é da sua responsabilidade dar o devido encaminhamento aos resíduos produzidos na sua empresa?


A preservação ambiental deve ser realizada por si e para si, por isso seja inteligente e faça a sua parte.


AGIR ANTES DE REAGIR, É A SOLUÇÃO!!!



Esta proposta é válida de 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 2013.

Contacte-nos!!!

domingo, 1 de setembro de 2013

MEGA PROMOÇÃO DE SETEMBRO

Condições do contrato

Esta proposta é válida apenas e somente para pré-inscrições realizadas online de 01 a 30 de Setembro de 2013 com adesão obrigatória ao débito direto.

Oferta do 1º Ano num contrato de prestação de serviços na área de Higiene e Segurança no Trabalho realizado para 4 anos.

O contrato de HST inclui:
·         Preenchimento e envio do Modelo 1360 para o ACT
·         Auditoria anual às instalações
·         Relatório de auditoria
·         Avaliação de Riscos ao Posto de Trabalho
·         Preenchimento/Envio do ANEXO D do Relatório Único
·         Acompanhamento e informação das alterações legislativas
·      Análise dos acidentes de trabalho ocorridos, verificação e correção das causas que lhes deram origem.

Condições de Adesão
  • Esta proposta é válida apenas e somente para pré-inscrições realizadas online de 01 a 30 de Setembro de 2013 com adesão obrigatória ao débito direto.
  • Contrato de prestação de serviços na área de Higiene e segurança no trabalho realizado para 4 anos com oferta do 1º Ano.


Como fazer a sua pré-inscrição
  1. Preencha o formulário no link abaixo e submeta.
  2. https://docs.google.com/forms/d/1t1DPnYmW5AWkyAiXz86lBjR3-DLcGh2ecmUSExc2-HU/viewform
  3. De seguida receberá o nosso contrato com o valor estabelecido e com formulário de autorização de débito direto que deverá reenviar para a SEA Business Solutions, Lda. no prazo de 5 dias úteis após a sua receção.
  4. No prazo 15 dias será contactado por um técnico da SEA Business Solutions, Lda. para agendamento da auditoria nas instalações da sua empresa.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO DE RISCOS

Já o proverbio o dizia “Mais vale prevenir que remediar” e a prevenção é sem dúvida uma das temáticas mais abordadas dos tempos modernos. Está associada à entidade patronal a obrigação de proporcionar as condições mínimas de segurança necessárias para o bem-estar dos trabalhadores, e não há melhor forma de o fazer prevenindo o risco, protegendo do perigo.

A avaliação de risco, com os vários métodos existentes, é uma das formas mais eficazes de aplicar o conceito de prevenção ao local de trabalho. Esta avaliação consiste em, de uma forma simplificada, identificar todos os perigos para o trabalhador associados à tarefa e posto de trabalho e desse modo calcular o risco e consequentemente prioriza-lo face às medidas corretivas a aplicar.

Essas medidas podem ser várias, e implicar custos de vários graus e em alguns casos podem até ser gratuitas na medida em que apenas é necessário mudar um comportamento ou processo. Todas as atividades possuem riscos associados, e em caso algum este deve ser ignorado.

Numa perspetiva mais realista já analisou os efeitos negativos para a sua empresa, e consequentemente quais as consequências de um acidente de trabalho? Quais os efeitos na produtividade? Quanto dinheiro iria deixar de ganhar? Quanto dinheiro teria que gastar?

Em contrapartida a avaliação de risco fornece os meios para proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho, mais seguro e confortável, evitando o stress profissional, que sem dúvida alguma irá refletir bons resultados na produtividade.


        Todos somos remunerados pelo que fazemos, mas a satisfação com o posto de trabalho, é uma das chaves para o fazermos bem.
                                                                                                                         “Vale a pena pensar nisto”

Anexo: vídeo do napo sobre prevenção

terça-feira, 27 de agosto de 2013

A GRAVIDEZ NO POSTO DE TRABALHO

Existem muitas circunstâncias laborais que podem condicionar a gravidez em algumas situações de forma grave.

Hoje em dia as grávidas estão mais exposta aos riscos laborais, uma vez que trabalham até ao  terceiro trimestre, devido a questões profissionais e económicas, e quase sempre até ao último dia, normalmente com a insegurança da continuidade do seu emprego.

Uma vez atingida a fecundação existem determinadas circunstâncias no contexto de trabalho que podem condicionar a evolução da gravidez em algumas situações podem tornar-se graves, embora não exista nada comprovado que uma mulher grávida não possa trabalhar, muito pelo contrário, manter atividade física e profissional é extremamente importante, mas nunca é demais salientar que é necessário ter alguns cuidados, essencialmente quando se tratam de determinadas funções, como as que se obrigam a estar muitas horas sentadas ou de pé, trabalhos que exigem um grande esforço físico, trabalhos com manipulação de produtos químicos, trabalhos de stress etc…


Não se sinta culpado por fazer alguém perder uma vida humana, crie as condições necessárias de higiene e de segurança para que as suas funcionárias GRÁVIDAS trabalhem bem e com dignidade, preocupe-se com os outros e seja acima de tudo CONSCIENTE e HUMANO e essencialmente não as DISCRIMINE.

A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO NA SUA EMPRESA

A melhoria da Segurança e Saúde dos trabalhadores deverá ser uma das grandes prioridades de um empregador. Este tem a obrigação de assegurar a segurança e higiene dos trabalhadores em todos os locais de trabalho e relativamente a todos os aspetos relacionados com o mesmo.

Foi necessário muito tempo para que se reconhecesse até que ponto as condições de trabalho e a produtividade da empresa se encontram ligadas. Numa primeira fase, houve a perceção da incidência económica dos acidentes de trabalho onde só eram considerados inicialmente os custos diretos (assistência médica e indemnizações) e só mais tarde se consideraram as doenças profissionais.


A qualidade das condições de trabalho é um dos fatores fundamentais para o sucesso de um sistema produtivo. Nesse âmbito, a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas portuguesas passa, necessariamente, por uma intervenção no sentido da melhoria das condições de trabalho.

Na atividade de uma empresa, compreendeu-se que os custos indiretos dos acidentes de trabalho são bem mais importantes que os custos diretos, através de fatores de perda como os seguintes:
  • ·         perda de horas de trabalho pela vítima 
  • ·         perda de horas de trabalho pelas testemunhas e Responsáveis
  • ·         perda de horas de trabalho pelas pessoas encarregadas do inquéritos
  • ·         interrupções da produção,
  • ·         danos materiais,
  • ·         atraso na execução do trabalho,
  • ·        custos inerentes às peritagens e ações legais eventuais,
  • ·         diminuição do rendimento durante a substituição a retoma de trabalho pela vítima

 Estas perdas podem ser muito elevadas, podendo mesmo representar quatro vezes os custos diretos do acidente de trabalho. A diminuição de produtividade e o aumento do número de peças defeituosas e dos desperdícios de material imputáveis à fadiga provocada por horários de trabalho excessivos e por más condições de trabalho, nomeadamente no que se refere à iluminação e à ventilação, demonstraram que o corpo humano, apesar da sua imensa capacidade de adaptação, tem um rendimento muito maior quando o trabalho decorre em condições ótimas.

Desta forma pode-se afirmar que na maior parte dos casos a Produtividade é afetada, pela conjugação de dois aspetos importantes:  
  • ·   um meio ambiente de trabalho que exponha os trabalhadores a riscos profissionais graves (causa direta de acidentes de trabalho e de doenças profissionais)
  • ·   a insatisfação dos trabalhadores face a condições de trabalho que não estejam em harmonia com as suas características físicas e psicológicas

Em geral as consequências revelam-se numa baixa quantitativa e qualitativa da produção, numa rotação excessiva do pessoal e a num elevado absentismo. Claro que as consequências de uma tal situação variarão segundo os meios socioeconómicos.

Fica assim explicado que as condições de trabalho e as regras de segurança e Higiene correspondentes, constituem um fator da maior importância para a melhoria de desempenho das Empresas, através do aumento da sua produtividade obtida em condições de menor absentismo e sinistralidade.

A satisfação dos seus trabalhadores é um fator importante, o emprego não deve representar somente o trabalho que se realiza num dado local para auferir um ordenado, mas também uma oportunidade para a sua valorização pessoal e profissional. Boas condições de trabalho contribuem para um bom ambiente e maior satisfação por parte de todos os que trabalham em conjunto para o sucesso da empresa.

O Ponto-chave de uma organização passa pela qualidade condições de trabalho que se traduz em benefícios. Benefícios esses que passam por: 
  • Redução dos acidentes de trabalho;
  • Melhoria da qualidade de vida no trabalho;
  • Melhoria na produtividade;
  • Melhoria da qualidade;
  • Melhoria da imagem externa da empresa. 
  • A empresa assegura a saúde e segurança dos trabalhadores;
  • A empresa assegura a criação e manutenção dos serviços de prevenção e emergência;
  • Reforço da informação e formação no domínio da segurança e saúde;
  • Reforço da consulta e participação dos trabalhadores em aspetos relacionados com a segurança e saúde;
  • Maior competitividade empresarial;
  • Baixa de sinistralidade laboral, menor absentismo, mais saúde, satisfação e bem-estar;
  • Maior harmonia nas relações de trabalho;
  • Diminuição dos custos com as seguradoras.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Cada resíduo tem o seu tempo de decomposição...

A cada dia que passa torna-se cada vez mais importante uma boa gestão dos nossos resíduos, até mesmo os que temos em nossas casas. Inicialmente falava-se em reduzir, reutilizar e reciclar – os 3 “Rs”, mas com o avançar das novas tecnologias e conhecimentos nos dias de hoje já ouvimos a Politica dos 5 R’s:
  • Reduzir
  • Reutilizar
  • Recuperar
  • Renovar
  • Reciclar
Sabe quanto tempo demora a decompor-se um saco plástico que utilizamos muitas vezes no nosso dia-a-dia para carregar as nossas compras no supermercado?
E as beatas de cigarro que tantas vezes vemos no chão da nossa rua quando vamos passear?
Só para ter uma ideia aqui vão alguns exemplos:



Garrafa de vidro


1 milhão de anos ou mais







Beata de cigarro




10 a 12 anos







Cascas de fruta


3 meses







Pastilha elástica





5 anos







Lata de refrigerante



80 a 200 anos









Saco de papel




1 mês








Saco plástico

20 a 1000 anos

terça-feira, 2 de julho de 2013

O QUE É O SIRAPA?




O SIRAPA  é um portal  internet de comunicação, de acesso reservado a utilizadores  representantes de Organizações ou responsáveis de Estabelecimentos/Instalações com obrigações legais no âmbito de Ambiente.– SIRER, PRTR, REGEE e registos ONGA. 

Através do SIRAPA as entidades registadas poderão vir a submeter a informação ambiental a que estão obrigadas pela lei, efetuar pedidos de informação ou de licenciamento e consultar o estado da sua resolução ou resposta, aceder à sua informação sobre pagamentos, etc..

Quem se deve registar no SIRAPA?

De acordo com o previsto no 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, encontram-se sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) cujo acesso é efetuado através do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA):
a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
f) as entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
h) os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
Se se encontrar abrangido pelos critérios previstos nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo mencionado, então deverá registar informação no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).
Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea e) do artigo mencionado, então deverá registar informação no Mapa de Registo de Urbanos (MRRU).
Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea f) do artigo mencionado, então deverá registar informação nos Formulários das Entidades Gestoras.

Para efeitos do preenchimento do SIRER o que se entende por “resíduo urbano”? E por “resíduo não urbano”?
No contexto do SIRER entende-se por:
" - resíduos urbanos os produzidos nas habitações, ou cuja composição e características sejam semelhantes aos produzidos nas habitações. Refira-se, a título de exemplo, que, sendo produzidos nas habitações resíduos de papel/cartão, estes representam uma proporção relativamente reduzida do total dos resíduos produzidos. Deste modo, num estabelecimento em que haja uma produção considerada esporádica/pequena de resíduos de papel/cartão que são colocados diretamente no Ecoponto, estes serão normalmente considerados resíduos urbanos sob responsabilidade de gestão dos municípios.
 - resíduos não urbanos todos aqueles que não se enquadram no conceito acima exposto ou que justifiquem, por exemplo, a contratação de um operador para efetuar a sua recolha e encaminhamento."